Publicado em:
6/25/26
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Edição: 7426 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 454 DE 25 DE JUNHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do Fundo Municipal de Saúde, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 14026/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 33.200.000,00 (Trinta e três milhões e duzentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito, são provenientes de Excesso de Arrecadação, à conta da Fonte de Recursos 1.600.99 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma do Inciso II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pela Lei Municipal Nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 25 de junho de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 454 DE 24 DE JUNHO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Administrar a Atenção Primária em Saúde | 18.02.10.301.1001.2049 | 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 3.3.90.34.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 | 1.600.99 1.600.99 1.600.99 1.600.99 1.600.99 | 1.500.000,00 1.500.000,00 2.400.000,00 200.000,00 2.600.000,00 | |
Administrar a Atenção de Média e Alta Complexidade | 18.02.10.302.1001.2050 | 3.3.90.30.00 3.3.90.34.00 3.3.90.39.00 | 1.600.99 1.600.99 1.600.99 | 5.000.000,00 1.400.000,00 18.600.000,00 | |
33.200.000,00 | --------------------- | ||||
ANEXO AO DECRETO Nº454 DE 25 DE JUNHO DE 2026 | ||
DESCRIÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | CÓDIGO DA RECEITA | VALOR EM R$ |
Transferências de Recursos do SUS - Atenção Primária - PAB FIXO - Fonte de Recursos 1.600.99 | 1.7.1.3.50.01.01.01.00.00 | 8.200.000,00 |
Transferências de Recursos do Bloco Manutenção Ações/Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada – Principal - Fonte de Recursos 1.600.99 | 1.7.1.3.50.02.01.00.00.00 | 25.000.000,00 |
33.200.000,00 | ||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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