Diário Oficial

Publicado em: 6/25/26 |
Edição: 7426 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7426

DECRETO Nº 454 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.

O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do Fundo Municipal de Saúde, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 14026/2026;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 33.200.000,00 (Trinta e três milhões e duzentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito, são provenientes de Excesso de Arrecadação, à conta da Fonte de Recursos 1.600.99 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, na forma do Inciso II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.

Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pela Lei Municipal Nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 25 de junho de 2026.

ANEXO AO DECRETO Nº 454 DE 24 DE JUNHO DE 2026

PROJETO / ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR EM R$

FUNCIONAL PROGRAMÁTICO

DESPESA ECONÔMICA

FONTE

ACRÉSCIMO

CANCELAMENTO

Administrar a Atenção Primária em Saúde

18.02.10.301.1001.2049

3.1.90.11.00

3.3.90.30.00

3.3.90.34.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

1.600.99

1.600.99

1.600.99

1.600.99

1.600.99

1.500.000,00

1.500.000,00

2.400.000,00

200.000,00

2.600.000,00

Administrar a Atenção de Média e Alta Complexidade

18.02.10.302.1001.2050

3.3.90.30.00

3.3.90.34.00

3.3.90.39.00

1.600.99

1.600.99

1.600.99

5.000.000,00

1.400.000,00

18.600.000,00

33.200.000,00

---------------------

ANEXO AO DECRETO Nº454 DE 25 DE JUNHO DE 2026

DESCRIÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO DA RECEITA

VALOR EM R$

Transferências de Recursos do SUS - Atenção Primária - PAB FIXO - Fonte de Recursos 1.600.99

1.7.1.3.50.01.01.01.00.00

8.200.000,00

Transferências de Recursos do Bloco Manutenção Ações/Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada – Principal - Fonte de Recursos 1.600.99

1.7.1.3.50.02.01.00.00.00

25.000.000,00

33.200.000,00

HINGO HAMMES

Prefeito

FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO

Procurador Geral do Município

LOUIS BODEN NETO

Secretário de Planejamento e Orçamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.