Diário Oficial

Publicado em: 6/26/26 |
Edição: 7427 |
Resolução |
Secretaria de Educação

D.O. Nº 7427

RESOLUÇÃO Nº 015, 25 de junho de 2026

Dispõe sobre a inserção do documento Complementação Curricular – BNCC Computação na Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, estabelece, entre suas Competências Gerais, a necessidade de compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética, nas diversas práticas sociais;

CONSIDERANDO que as Competências Gerais nº 1, nº 4 e nº 5 da BNCC reconhecem a cultura digital como dimensão essencial da formação integral dos estudantes, promovendo o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários à participação ativa, responsável e autônoma na sociedade contemporânea;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica, como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais nos espaços escolares e sobre a integração curricular da educação digital e midiática;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação aprovou, por unanimidade, em duas etapas, a presente proposta em reunião plenária realizada em 12 de maio de 2026 e 09 de junho de 2026, conforme registro em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, como prática curricular transversal na Rede Municipal de Ensino de Petrópolis, a Computação na Educação Básica, nos termos estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular e pelo documento “Computação – Complemento à BNCC”, disponível em:

http://portal.mec.gov.br/docman/fevereiro-2022-pdf/236791-anexo-aoparecer-cneceb-n-2-2022-bncc-computacao/file.

Art. 2º A implementação da Computação na Educação Básica na Rede Municipal de Ensino de Petrópolis fundamenta-se na integração entre Educação Digital, Cultura Digital e Pensamento Computacional, a partir de uma perspectiva pedagógica crítica, inclusiva e humanizadora, comprometida com a formação integral dos estudantes.

Parágrafo único. As tecnologias digitais deverão estar a serviço da aprendizagem, da participação social, da construção do conhecimento e do fortalecimento da cidadania.

Art. 3º A presente Complementação Curricular propõe uma abordagem transversal e interdisciplinar, por meio da qual as competências relacionadas à Computação e à Educação Digital serão desenvolvidas de forma articulada aos diferentes componentes curriculares e às experiências pedagógicas vivenciadas pelos estudantes ao longo da Educação Básica.

Art. 4º A organização curricular proposta está alinhada aos princípios estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelo documento Computação – Complemento à BNCC, estruturando-se nos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, articulados às Competências Gerais da Educação Básica e às especificidades das diferentes etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal.

I – Pensamento Computacional: refere-se à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma lógica, metódica e sistemática, por meio da criação e adaptação de algoritmos e da aplicação dos fundamentos da Computação às diversas áreas do conhecimento;

II – Mundo Digital: compreende as aprendizagens relacionadas aos artefatos digitais, abrangendo elementos físicos, como computadores, celulares e tablets, e elementos virtuais, como internet, redes sociais e armazenamento em nuvem. Inclui a compreensão dos processos de representação, armazenamento, processamento, transmissão e proteção das informações digitais;

III – Cultura Digital: compreende as aprendizagens voltadas à participação crítica, ética, responsável e democrática na cultura contemporânea mediada pelas tecnologias digitais, promovendo a reflexão sobre seus impactos sociais, culturais e econômicos, bem como a utilização consciente dessas tecnologias para criação, comunicação e resolução de problemas.

Art. 5º A presente Complementação Curricular reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis com uma educação inovadora, inclusiva, democrática e humanizada, compreendendo que o uso pedagógico das tecnologias digitais deve ampliar oportunidades de aprendizagem, fortalecer a participação cidadã e promover práticas educativas significativas e contextualizadas.

Art. 6º A Computação na Educação Básica será desenvolvida em todas as etapas e modalidades ofertadas pela Rede Municipal de Ensino de Petrópolis, observadas as especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 7º O currículo da Rede Municipal deverá contemplar os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, assegurando o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à Computação e à Educação Digital, em articulação com as diferentes áreas do conhecimento.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação, especialmente docentes e equipes gestoras, visando ao desenvolvimento dos conhecimentos e competências necessários à implementação da Computação na Educação Básica.

Art. 9º Os eixos, objetivos de aprendizagem, competências e habilidades relacionados à Computação na Educação Básica encontram-se descritos no documento de Complementação Curricular da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis, disponível em:

https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/phocadownload/educacao/Programas/documento-complementar-bncc-computacao.pdf

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Petrópolis, 25 de junho de 2026.

POLIANA SANTOS FERRAREZ OLIVEIRA

Secretária De Educação


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