Publicado em:
7/3/26
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Edição: 7431 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.306 DE 02 DE JULHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.306 DE 02 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino de Petrópolis.
Art. 2º - A execução do Hino Nacional nas escolas públicas da rede municipal de ensino ocorrerá no início das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional, observadas as disposições da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e suas alterações.
Art. 3º - São os objetivos da presente Lei:
I – o conhecimento do Hino Nacional Brasileiro, bem como a compreensão do seu significado histórico e cívico;
II – a valorização do Hino Nacional, da Bandeira e dos demais símbolos da República Federativa do Brasil;
III – o desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV – a compreensão da postura adequada no momento da execução de hinos e da saudação à bandeira.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de julho de 2026.
(PRE LEG 0415/2026 - Projeto CMP: 3547/2026 – Autoria: Octavio Sampaio)
HINGO HAMMES
Prefeito
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