Diário Oficial

Publicado em: 7/3/26 |
Edição: 7431 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7431

LEI N°9.307 DE 02 DE JULHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.307 DE 02 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE MUTIRÕES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Permanente de Mutirões de Saúde, com a finalidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso da população a consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde e conveniada.

Art. 2º - O Programa consistirá na realização periódica de mutirões de atendimento, incluindo consultas, exames, pequenos procedimentos, atendimentos odontológicos e ações de prevenção.

Art. 3º - Os mutirões deverão ocorrer com periodicidade mínima mensal, podendo ser realizados em unidades de saúde, estruturas itinerantes ou espaços públicos adaptados.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde organizar, planejar e divulgar os mutirões, bem como garantir a continuidade do atendimento.

Art. 5º - Os atendimentos deverão respeitar critérios de prioridade, ordem de espera e garantir atendimento humanizado.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a capacidade de atendimento.

Art. 7º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de julho de 2026.

(PRE LEG 0427/2026 - Projeto CMP: 1781/2026 – Autoria: Tiago Leite)

HINGO HAMMES

Prefeito


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