Publicado em:
7/3/26
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Edição: 7431 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.307 DE 02 DE JULHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.307 DE 02 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE MUTIRÕES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Permanente de Mutirões de Saúde, com a finalidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso da população a consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde e conveniada.
Art. 2º - O Programa consistirá na realização periódica de mutirões de atendimento, incluindo consultas, exames, pequenos procedimentos, atendimentos odontológicos e ações de prevenção.
Art. 3º - Os mutirões deverão ocorrer com periodicidade mínima mensal, podendo ser realizados em unidades de saúde, estruturas itinerantes ou espaços públicos adaptados.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde organizar, planejar e divulgar os mutirões, bem como garantir a continuidade do atendimento.
Art. 5º - Os atendimentos deverão respeitar critérios de prioridade, ordem de espera e garantir atendimento humanizado.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a capacidade de atendimento.
Art. 7º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de julho de 2026.
(PRE LEG 0427/2026 - Projeto CMP: 1781/2026 – Autoria: Tiago Leite)
HINGO HAMMES
Prefeito
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