Diário Oficial

Publicado em: 7/3/26 |
Edição: 7431 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7431

LEI N°9.308 DE 02 DE JULHO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N°9.308 DE 02 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES NATIVAS PARA PRESERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE LOCAL, REFLORESTAMENTO, AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

Art. 1°- Fica instituído o Banco de Sementes Nativas, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, ou órgão equivalente, com sede em sua estrutura, e disponível para escolas, órgãos ambientais e a sociedade civil, com o objetivo de promover a educação ambiental no município de Petrópolis.

Art. 2°- São objetivos desta lei:

I- Preservar a biodiversidade local por meio da coleta e armazenamento de sementes de espécies nativas;

II- Incentivar o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas no município;

III- Apoiar práticas de agricultura sustentável, promovendo o uso de espécies nativas adaptadas ao ecossistema local;

IV- Disponibilizar sementes para escolas, instituições ambientais e agricultores familiares, visando a conscientização e a participação ativa da comunidade na conservação ambiental;

V- Realizar campanhas educativas e oficinas para a disseminação do conhecimento sobre a importância das espécies nativas e sua preservação;

VI- Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições para pesquisa e aprimoramento das técnicas de manejo e cultivo das sementes.

Art. 3°- VETADO.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de julho de 2026.

(PRE LEG 0404/2026 - Projeto CMP: 3561/2025 – Autoria: Julia Casamasso)

HINGO HAMMES

Prefeito


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