Publicado em:
7/3/26
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Edição: 7431 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
LEI N°9.308 DE 02 DE JULHO DE 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.308 DE 02 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCO DE SEMENTES NATIVAS PARA PRESERVAÇÃO DE BIODIVERSIDADE LOCAL, REFLORESTAMENTO, AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Art. 1°- Fica instituído o Banco de Sementes Nativas, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, ou órgão equivalente, com sede em sua estrutura, e disponível para escolas, órgãos ambientais e a sociedade civil, com o objetivo de promover a educação ambiental no município de Petrópolis.
Art. 2°- São objetivos desta lei:
I- Preservar a biodiversidade local por meio da coleta e armazenamento de sementes de espécies nativas;
II- Incentivar o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas no município;
III- Apoiar práticas de agricultura sustentável, promovendo o uso de espécies nativas adaptadas ao ecossistema local;
IV- Disponibilizar sementes para escolas, instituições ambientais e agricultores familiares, visando a conscientização e a participação ativa da comunidade na conservação ambiental;
V- Realizar campanhas educativas e oficinas para a disseminação do conhecimento sobre a importância das espécies nativas e sua preservação;
VI- Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições para pesquisa e aprimoramento das técnicas de manejo e cultivo das sementes.
Art. 3°- VETADO.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de julho de 2026.
(PRE LEG 0404/2026 - Projeto CMP: 3561/2025 – Autoria: Julia Casamasso)
HINGO HAMMES
Prefeito
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