Publicado em:
7/6/26
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Edição: 7432 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 462 DE 03 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 14074/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 343.780,08 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta reais e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito são provenientes de anulação parcial, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de julho de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 462 DE 03 DE JULHO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz | 20.02.08.243.0802.2070 | 3.3.90.34.00 | 1.660.24 | 49.780,08 | |
3.3.90.36.00 | 1.660.24 | 49.780,08 | |||
Bloco de Proteção Social Básica | 20.02.08.245.0802.2066 | 3.3.50.43.00 | 1.661.99 | 110.000,00 | |
3.3.90.30.00 | 1.661.99 | 10.000,00 | |||
3.3.90.34.00 | 1.661.99 | 100.000,00 | |||
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC | 20.02.08.245.0802.2067 | 3.3.90.36.00 | 1.660.07 | 124.000,00 | |
3.3.90.39.00 | 1.660.07 | 124.000,00 | |||
Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social | 20.02.08.245.0802.2069 | 3.3.90.30.00 | 2.660.99 | 60.000,00 | |
3.3.90.39.00 | 2.660.99 | 60.000,00 | |||
343.780,08 | 343.780,08 | ||||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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