Publicado em:
7/8/26
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Edição: 7434 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
DECRETO N° 465 DE 07 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto Municipal nº 150, de 16 de julho de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 34, I, “n” da Lei Orgânica do Município de Petrópolis,
DECRETA
Art. 1° – O art. 4º do Decreto Municipal nº 150, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – ...............................................................................................................
II – 28 (vinte e oito) representantes da iniciativa privada, conforme segue:
......................................................................................................................” (NR)
Art. 2° – O art. 5º do Decreto Municipal nº 150, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – ...............................................................................................................
II – Empresa do Ano, correspondente a 9 (nove) premiações, que serão concedidas à microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), empresa de médio e grande porte cujas atuações forem consideradas de destaque nos setores de comércio, de serviços e da indústria.
III – Produtor Rural, correspondente a 1 (uma) premiação, a ser concedida para produtores selecionados, cuja atuação for considerada de destaque no setor de agricultura.
IV – Empresário Destaque do Ano, correspondente a 1 (uma) premiação, a ser concedida para personalidade que tenha se destacado nos setores de comércio, ou de serviço, ou da indústria.
V - Empresa Longeva, correspondente a 1 (uma) premiação, a ser concedida para empresa selecionada entre microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP), ou empresa de médio porte, ou empresa de grande porte, cuja atuação for considerada de destaque nos setores de Comércio, ou de Serviço, ou da Indústria.
§ 1º – A premiação das categorias indicadas nos incisos I, II e III deste artigo dar-se-á por votação dos membros da Comissão Julgadora prevista no art. 4º deste Decreto.
§ 2º – As premiações nas categorias indicadas nos incisos IV e V deste artigo terão caráter de homenagens, podendo ser contemplada apenas 1 (uma/um) empresa/empresário por ano, em cada uma dessas categorias, a serem indicados pelas entidades integrantes da Comissão Julgadora prevista no art. 4º deste Decreto.” (NR)
Art. 3º – O art. 6º do Decreto Municipal nº 150, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º – ...............................................................................................................
§ 3º – A Comissão Julgadora fará, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data divulgada para a entrega dos prêmios, a indicação dos premiados que concorreram para cada categoria, porte e segmento econômico.
§ 4º – Caso a Comissão Julgadora considere inviável a indicação de concorrentes no quantitativo indicado no § 3º deste artigo, poderá abster-se de premiar a respectiva categoria, porte e segmento econômico. ” (NR)
Art. 4º – Fica revogado o § 5º do art. 6º do Decreto Municipal nº 150, de 16 de julho de 2025.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 07 de julho de 2026.
HINGO HAMMES
Prefeito
SAMIR DOS SANTOS EL GHAOUI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
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