Diário Oficial

Publicado em: 7/8/26 |
Edição: 7434 |
Edital de Chamamento Público |
Secretaria de Saúde

D.O. Nº 7434

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ORIENTADOR DE SERVIÇO BOLSISTAS 13ª EDIÇÃO PET-SAÚDE CLIMA 2026/2028 SMS Petrópolis

Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima

A Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis-RJ, através da Secretária Municipal de Saúde Srª Clarissa Rippel Bolson Guita, faz saber a todos seus profissionais interessados, de acordo com a Portarias Interministeriais MS/MEC n° 421 e n° 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações; o Edital SGTES/MS n° 23/2026; a Portaria GM/MS n° 5.801, de 28 de novembro de 2024, torna público o processo seletivo de Orientador de Serviço Bolsista para participação no PET-Saúde: clima, projeto governamental da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, a fim de preencher as vagas previstas para o período letivo de 2026-2028, vagas estas condicionadas à aprovação do projeto apresentado pela UNIFASE e Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis-RJ ao respectivo programa, conforme normas, critérios e demais informações expressas a seguir:

1. Apresentação

1.1 O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/PET-Saúde: Clima, foi lançado pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, por meio do Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026 disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes/edital

1.2 O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), em sua 13ª edição – PET-Saúde: Clima, reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem impactos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde. Conforme o edital, os projetos devem articular ações de integração ensino-serviço-comunidade, considerando os impactos das mudanças climáticas sobre as populações e os territórios, bem como a necessidade de fortalecimento da capacidade de adaptação e resiliência do SUS diante desses desafios.

1.3 O Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026 direciona o desenvolvimento de Programas com duração de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando em sua essência a integração ensino-serviço-comunidade e os grupos de aprendizagem tutorial devem estar direcionados ao desenvolvimento de competências e habilidades voltadas à atuação interprofissional e intersetorial no SUS, fortalecendo práticas de cuidado, vigilância, comunicação, educação permanente, participação social e inovação tecnológica, com capacidade de ampliar as condições necessárias para respostas mais equânimes às vulnerabilidades agravadas pelas mudanças climáticas e ambientais.

2. Das vagas

2.1 O presente EDITAL DE SELEÇÃO DE 3 ORIENTADORES DE SERVIÇOS BOLSISTAS E 3 VAGAS RESERVA - PET-SAÚDE – Clima, designadas nos itens 6.2.5 e 6.2.5.1 e complementares do EDITAL SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026.

Seque o item 6.2.5. da portaria: “Orientador de Serviço: trabalhador de saúde que exerce função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, em campo, conforme definição e atribuições estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.328, de 27 de outubro de 2023, devendo articular-se com o tutor e com o preceptor, sempre que necessário, no desenvolvimento das atividades do projeto. O item 6.2.5.1. da portaria: Para fins desta edição do PET-Saúde: Clima, o Orientador de Serviço deverá comprovar experiência ou atuação prévia em iniciativas, programas, projetos, movimentos ou entidades da sociedade civil organizada relacionadas às temáticas de equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais ou determinantes socioambientais da saúde.”

2.2 Ser trabalhador de saúde de quaisquer níveis de formação, atuante em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, que deverão estar vinculados ou atuarem em ações e cuidados prioritariamente no território localizado na 24 de maio.

2.3 Serão ofertadas bolsas no valor especificado pelo Edital SGTES/MS No 23, de 23 de março de 2026, conforme a Portaria CNPq no 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), sendo que as bolsas para orientadores de serviço serão no valor de nível superior (R$ 770,00 – setecentos e setenta reais) e nível médio (R$ 560,00 – quinhentos e sessenta reais).

2.3.1 Eixos e Grupos de Aprendizagem Tutorial trabalho do Projeto PET - Saúde: Clima e propostas de atuação:

EIXO I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

Promover a integração de dados da Defesa Civil e da Atenção Primária à Saúde utilizando ferramentas de geoprocessamento, com o objetivo de fortalecer a vigilância territorial, identificar populações em situação de maior vulnerabilidade e subsidiar ações intersetoriais de prevenção, preparação e resposta a desastres socioambientais.

Fortalecer a vigilância em saúde territorializada, por meio da articulação entre equipes de saúde, comunidade e setores interinstitucionais, visando à identificação de vulnerabilidades, ao monitoramento de riscos e à implementação de ações integradas de promoção, prevenção e resposta em saúde.

Desenvolver e implementar estratégias de cuidado em contextos de emergência climática, com a elaboração de planos de evacuação territorializados em comunidades de risco geológico, integrando informações sobre as condições de saúde da população acompanhada pelas Unidades de Saúde da Família.

Capacitar profissionais da saúde para a utilização de ferramentas de geoprocessamento, visando fortalecer a vigilância territorial, qualificar a tomada de decisão baseada em evidências e apoiar o planejamento de ações intersetoriais em contextos de risco e emergências climáticas.

Identificar e analisar sinais de insegurança alimentar e nutricional na população georreferenciada, integrando dados territoriais e de saúde, a fim de subsidiar a vigilância em saúde, priorizar grupos vulneráveis e orientar ações intersetoriais de promoção da segurança alimentar e nutricional;

Desenvolver e implementar ações educativas para orientar a população sobre práticas seguras de doação de alimentos em situações de emergências climáticas, visando prevenir agravos à saúde, assegurar a qualidade dos alimentos distribuídos e fortalecer a segurança alimentar e nutricional nos territórios vulneráveis;

Fortalecer as ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde bucal no território adstrito da UBS 24 de maio, por meio de estratégias territorializadas, educação em saúde e monitoramento de agravos, visando reduzir vulnerabilidades e qualificar o cuidado em saúde em contextos de risco socioambiental;

Identificar, monitorar e analisar o sofrimento psíquico em populações de áreas de risco socioambiental, articulando a vigilância em saúde e a atenção psicossocial, a fim de subsidiar ações integradas de cuidado, prevenção e resposta em saúde mental em contextos de emergências climáticas;

EIXO II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.

Organizar e fortalecer fluxos de referência e contrarreferência para o atendimento especializado em situações de emergência climática, articulando os diferentes níveis de atenção à saúde, a fim de garantir acesso oportuno, integralidade do cuidado e continuidade da assistência à população vulnerável.

Desenvolver e implementar ações de capacitação em primeiros socorros em contextos de desastres para educadores, Agentes Comunitários de Saúde, NUDECs e moradores do território adstrito da UBS 24 de maio, visando fortalecer a resposta comunitária, reduzir agravos à saúde e ampliar a capacidade local de enfrentamento a emergências climáticas;

Elaborar e implementar um cardápio nutricionalmente adequado para grupos prioritários em pontos de apoio, considerando as necessidades específicas, a segurança sanitária dos alimentos e o contexto de emergência climática, visando assegurar a proteção da saúde e a segurança alimentar da população vulnerável;

EIXO III: Comunicação e inovação em saúde orientada pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

Desenvolver ações educativas voltadas à organização do domicílio e dos pertences pessoais de indivíduos georreferenciados, visando fortalecer a preparação prévia, reduzir vulnerabilidades e ampliar a capacidade de resposta da população frente a eventos climáticos extremos;

Atualizar e fortalecer o mapeamento participativo no território, por meio do envolvimento da comunidade e da integração de dados territoriais, visando qualificar a identificação de riscos, vulnerabilidades e potencialidades locais, subsidiando o planejamento de ações intersetoriais em saúde e gestão de desastres;

Promover e fortalecer espaços participativos de escuta e compartilhamento de experiências em territórios de vulnerabilidade socioambiental, visando valorizar saberes locais, fortalecer o protagonismo comunitário e subsidiar a construção de estratégias coletivas de cuidado, prevenção e adaptação frente às emergências climáticas;

Desenvolver e disseminar material informativo sobre Primeiros Cuidados Psicológico voltado à comunidade, visando orientar a população no manejo inicial do sofrimento psíquico, fortalecer o apoio comunitário e ampliar a capacidade de resposta em situações de emergências climáticas;

Produzir e disseminar materiais de comunicação acessíveis sobre saúde mental e resiliência climática, visando ampliar o acesso à informação qualificada, fortalecer estratégias de enfrentamento comunitário e promover o cuidado em saúde mental em contextos de vulnerabilidade socioambiental;

Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e educação popular em saúde bucal, visando promover a qualidade de vida, reduzir vulnerabilidades sociais e ambientais e fortalecer o cuidado em saúde bucal em territórios vulnerabilizados, especialmente em contextos de risco e emergências climáticas;

Promover e implementar ações de educação alimentar e ambiental voltadas aos sistemas alimentares sustentáveis e à resiliência climática, visando fortalecer práticas saudáveis e sustentáveis, reduzir vulnerabilidades socioambientais e ampliar a capacidade de adaptação da população frente às mudanças climáticas.

2.4 Os(as) orientadores de serviço selecionados(as) participarão das atribuições da equipe multiprofissional designadas nos itens 7.10.1 e complementares do EDITAL, SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026.

2.5 Compete ao orientador de serviço:

2.5.1 Colaborar na elaboração e execução dos projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais de saúde;

2.5.2 Contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias; I

2.5.3 Atuar como mediador entre as instituições de saúde e população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto;

2.5.4 Preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado

2.5.5 Participar durante a sua permanência das programações coletivas, além das atividades programadas dentro dos subgrupos esolicitadas pela coordenação do projeto;

2.5.6 Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão previstas para o desenvolvimento do Projeto PET-Saúde: Clima (2026/2028), conforme orientações constantes no edital do programa;

2.5.7 Zelar pelo bom relacionamento entre todos(as) os(as) membros(as) da equipe;

2.5.8 Cumprir com as exigências estabelecidas no PET-Saúde (2026/2028) e especificidades de cada subgrupo;

2.6 Da carga horária do Orientador de Serviço Bolsista:

2.6.1 A carga horária referida é mesclada entre jornada de trabalho diurna, horários noturnos, finais de semana, atividades presenciais e à distância, conforme planejamento conjunto das atividades do Projeto. A carga horária de ações específicas do PET fora da jornada de trabalho, não dá ao servidor o direito ao recebimento de horas extras ou banco de horas, já estando recebendo a bolsa de Orientador de Serviço para tal.

2.6.2 Cumprir a carga horária semanal mínima de oito (08) horas nas atividades realizadas na Rede de Atenção à Saúde do SUS e nas atividades de planejamento em conjunto com os(as) coordenadores(as), tutores(as), preceptores e estudantes;

2.7 Do preenchimento das vagas

2.7.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação no respectivo Processo seletivo elaborado a partir do Edital SGTES/MS n° 23/2026.

2.7.2 A classificação como reserva não gera direito à bolsa. Havendo vacância, o(a) candidato(a) do cadastro de reserva poderá ser convocado(a), respeitados o perfil, a ordem de classificação, os requisitos deste Edital e a disponibilidade orçamentária.

3. Das Ações Afirmativas

3.1 Das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)

3.1.1 Fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cada modalidade deste processo seletivo às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da legislação vigente

3.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá declarar sua condição de Pessoa com Deficiência e encaminhar, dentro do período de inscrição, por meio do e-mail: selecaopetsaude.petropolis@gmail.com, o laudo médico comprobatório da condição de PcD, atualizado e emitido conforme a legislação vigente( ANEXO I ).

3.1.3 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nesta modalidade deverão atender a todos os requisitos previstos neste edital.

3.2 Das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as), Indígenas e Quilombolas (PPIQ)

3.2.1 Fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas em cada modalidade deste processo seletivo aos(às) candidatos(as) pertencentes aos grupos pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas, à luz da Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, assim distribuídos:

I – 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas;

II – 3% (três por cento) para pessoas indígenas; e

III – 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas.

3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, dentro do período de inscrição, por meio do e-mail, selecaopetsaude.petropolis@gmail.com, a autodeclaração étnico-racial devidamente preenchida e assinada com assinatura eletrônica Gov.br, além de atender aos demais requisitos estabelecidos neste edital. O modelo de autodeclaração estará disponível no ANEXO II.

3.2.3 Os(As) candidatos(as) indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória conforme ANEXO III.

4. Inscrições

4.1 As inscrições para o processo seletivo acontecerão a partir da publicação deste edital. No período de 09/07/2026 até 10/07/2026 às 23h59.

4.1.1 Os(as) interessados(as) deverão acessar o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScz_26nNM_-o8SSwc8bzRGnWmKdrMF4wQaWuHx93GpLtt-4LA/viewform?pli=1 e preencher os dados da inscrição e enviar os documentos solicitados abaixo para o e-mail: selecaopetsaude.petropolis@gmail.com para efetivar a inscrição.

Documentos para inscrição:

- Carta de intenção conforme item 6.1.1

- Declaração de disponibilidade de carga horária, a ser emitida pela chefia imediata, com disponibilidade para participação no PET Saúde Clima [mínimo 8 horas semanais

- Carta que comprove sua participação com a temática no território;

- Cópia de documento que comprove atuação no setor da saúde ou outros setores (declaração da gestão).

4.1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo indicado neste edital.

4.1.3 Em caso de inscrições repetidas do(a) mesmo(a) candidato(a) será avaliada a última recebida.

4.1.4 As etapas e datas do processo seletivo deste edital estão indicados no quadro 1, e seguirão o horário oficial de Brasília.

4.1.5 Interposição de recurso deverá ser enviada no e-mail: selecaopetsaude.petropolis@gmail.com

4.1.6 Em caso de problemas de ordem técnica ou demandas institucionais, o cronograma constante no quadro 1 deste edital poderá ter alterações em suas datas/períodos.

Quadro 1

Disponibilização do Edital no site da PMPl:.............................................07/07/2026

Período para impugnação deste edital e da Comissão de Seleção:..........08/07/2026

Período de inscrições:............................................................................09/07/2026 até10/07/2026 às 23h59

Avaliação das inscrições pela comissão:................................................13/07/2026

Divulgação dos selecionados para entrevista:........................................13/07/2026

Entrevista:.............................................................................................14/07/2026

Divulgação do resultado preliminar:.......................................................14/07/2026

Interposição de recursos:.......................................................................15/07/2026

Divulgação do resultado homologado:...................................................16/07/2026

Início das atividades:.............................................................................17/07/2026

5. SELEÇÃO

5. 1 A seleção acontecerá em duas etapas:

5. 1.1 PRIMEIRA ETAPA (Classificatória): Carta de intenção e formulário de inscrição. Pontuação: 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

5. 1.2 SEGUNDA ETAPA (Classificatória): Entrevista. Pontuação: de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 O(A) candidato(a) será avaliado(a):

6.1.1 Na Primeira etapa através de Carta de intenção, que não deve exceder uma lauda (1 página), em formato digitado, datada e assinada eletronicamente (Gov.br) ou com assinatura manuscrita, salva em PDF.

Deve conter as seguintes informações:

- Instituição ou órgão onde atua;

- Tempo de atuação;

- Descrição de atuação no território;

- Atividades desenvolvidas;

- Mostrar experiência com o tema do edital

6.1.2 – Na Segunda etapa através de entrevista.

A entrevista será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

Critério Pontuação Máxima

Experiência no território 2,0

Experiência na temática (clima, vulnerabilidade, desastres, meio ambiente) 2,0

Capacidade de articulação intersetorial 1,5

Trabalho em comunidade 1,5

Perfil para orientação de estudantes 1,5

Trabalho em equipe 0,5

Disponibilidade para o projeto 0,5

Compromisso Social e com o SUS 0,5

Total 10,0 pontos

7. INÍCIO DAS ATIVIDADES

7.1 O(a) orientador de serviço selecionado(a) será informado(a) por e-mail a indicação dos procedimentos para envio do Termo de Compromisso. A reunião de recepção para o início das atividades está prevista para o dia 17 de julho às 14hs na UNIFASE, para todos os(as) participantes selecionados(as).

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 Compete a Comissão de Seleção decidir sobre os casos omissos e dirimir dúvidas ou situações não previstas neste Edital, observada a legislação vigente aplicável ao Programa PET-Saúde.

9. COMISSÃO DE SELEÇÃO

A comissão será formada por profissionais da Gestão da Secretária Municipal de Saúde de Petrópolis:

Ana Daniela Ferreira Gomes Coelho (Coordenadora)

Maria Zenith Nunes Carvalho

Norma de S. Thiago Pontes

Aline Klippel Fofano

Fátima Cristina Periquito Coelho

ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

( ) Deficiência física

( ) Deficiência Visual: baixa-visão

( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular

( ) Deficiência Mental/Intelectual

( ) Deficiências Múltiplas

( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdez (usuário da LIBRAS)

( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que:

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

_____________________, _____ de _________ de ______.

(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)

_______________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

ANEXO II

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

_____________________, _____ de _________ de ______.

(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_______________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

LIDERANÇA 1

Nome completo: _____________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: _____________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: _____________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

______________________________, _____ de _________ de ______.

(cidade/UF) (dia) (mês) (ano)

________________________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

CLARISSA RIPPEL BOLSON GUITA

Secretária De Saúde


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.