Publicado em:
7/9/26
|
Edição: 7435 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N°9.309 DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINAS ABERTAS DE TRABALHO E RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Art. 1º - Ficam criadas as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda para pessoas com deficiência no Município de Petrópolis.
Art. 2º - O número de turmas a serem oferecidas nas Oficinas Abertas de Trabalho e Renda deverão obedecer a demanda encontrada, auferidas através do número de inscrições de candidatos interessados.
Art. 3º – O Executivo deverá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação das programações, conteúdo, pré-requisitos e demais informações pertinentes as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda.
Art. 4º - Todas as Oficinas Abertas de Trabalho e Renda deverão ser concebidas em espaços físicos acessíveis e deverão possuir equipamentos adaptados para receber, orientar e qualificar todas as pessoas com deficiência regularmente matriculadas.
Art. 5º - Caberá também a equipe gestora das Oficinas Abertas de Trabalho e Renda, a intermediação de mão de obra no mercado de trabalho, bem como o acompanhamento dos mesmos na fase inicial em seus postos de trabalho.
Art. 6º - Todos os trabalhos realizados pelas pessoas com deficiência nas oficinas serão revertidos em benefícios diretos a manutenção e melhoria das Oficinas Abertas de Trabalho e Renda.
Art. 7º - Nenhuma espécie de serviço executado pelas pessoas com deficiência será revertido em remuneração para as mesmas.
Art. 8º - O tempo de permanência dos alunos nas Oficinas, bem como os benefícios a serem revertidos, ficarão a critério do Órgão Executivo competente bem como os critérios adotados para a avaliação da aptidão das pessoas com deficiência.
Art. 9º - O Executivo regulamentará a presente lei até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de julho de 2026.
(PRE LEG 0435/2026 - Projeto CMP: 370/2025 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.