Publicado em:
7/9/26
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Edição: 7435 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 466 DE 09 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação da Secretaria de Obras, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 2028/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.454.597,60 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria de Obras.
Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, à conta da Fonte de Recursos 1.700.99 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na forma do Inciso II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de julho de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 466 DE 09 DE JULHO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Gerir Convênios e Contratos de Repasse | 1901.15.451.0403.2024 | 4.4.90.51.00 | 1.700.99 | 1.454.597,60 | |
1.454.597,60 | --------------------- | ||||
ANEXO AO DECRETO Nº 466 DE 09 DE JULHO DE 2026 | ||
DESCRIÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | CÓDIGO DA RECEITA | VALOR EM R$ |
Convênio n° 942760/2023 – Asfaltamento no Bairro Posse – Fonte de Recursos 1.700.99 | 2.4.1.4.99.00.01.67.00.00 | 1.454.597,60 |
1.454.597,60 | ||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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