Publicado em:
4/22/26
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Edição: 7383 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.237 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS ORIENTADORAS SOBRE O RISCO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS E OUTRAS PESSOAS NO ESPAÇO INTERNO DAS PISTAS DE SKATE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1° - Fica obrigatória a instalação de placas informativas e orientadoras nas pistas de skate localizadas em áreas públicas do município de Petrópolis, com alertas sobre os ricos de acidentes envolvendo crianças e outras pessoas que estejam no interior da pista sem o objetivo de praticar o esporte.
Art. 2° - As placas deverão conter orientações claras e visíveis quanto à utilização correta do espaço, alertando para o perigo de permanecer na pista durante o uso por skatistas, bem como as seguintes recomendações para os usuários:
I – É indispensável o uso de capacete, joelheiro, cotoveleira e protetor de punho.
II – Menores de 12 anos devem ter a supervisão do responsável.
III – Não são permitidos animais, bebidas, comidas e recipientes de vidro na pista.
IV- Proibida a entrada sem skate, patins, bmx e patinete.
V- BMX-Obrigatório: Pedais de Nylon, punhos com o bard end, pegs de nylon.
VI- Crianças e adultos com bicicletas de passeio devem circular fora da pista.
Art. 3° - O conteúdo, formato e localização das placas serão definidos pelo Poder Executivo, respeitando critérios de segurança, visibilidade e acessibilidade.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de abril de 2026.
(PRE LEG 0193/2026 - Projeto CMP: 7946/2025 – Autoria: Junior Coruja)
HINGO HAMMES
Prefeito
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