Diário Oficial

Publicado em: 4/22/26 |
Edição: 7383 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7383

LEI N° 9.241 DE 17 DE ABRIL DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.241 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA O CIRCUITO DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DE PETRÓPOLIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis o Circuito de Economia Popular Solidária, realizado de forma itinerante em espaços públicos do Município, promovido pelo Fórum Municipal de Economia Popular Solidária, com apoio do Poder Público.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se Circuito de Economia Popular Solidária o conjunto de feiras, encontros e atividades itinerantes destinadas à exposição, comercialização e valorização de produtos artesanais, alimentícios e culturais produzidos por trabalhadores e trabalhadoras da economia solidária, baseados na cooperação, autogestão, solidariedade, sustentabilidade e valorização do trabalho humano.

Art. 3º - O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade:

I – valorizar e preservar as práticas culturais, sociais e econômicas vinculadas à economia popular solidária no Município;

II – reconhecer o papel histórico, social e cultural dos artesãos e artesãs, feirantes e empreendimentos solidários na formação da identidade local;

III – fortalecer a economia solidária como instrumento de inclusão social, geração de trabalho e renda e desenvolvimento sustentável;

IV – incentivar a continuidade, a divulgação e a transmissão dos saberes e fazeres associados ao Circuito de Economia Popular Solidária.

Art. 4º - O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, poderá adotar as medidas necessárias à salvaguarda do bem cultural imaterial reconhecido por esta Lei, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de abril de 2026.

(PRE LEG 0224/2026 - Projeto CMP: 165/2026 – Autoria: Thiago Damaceno)

HINGO HAMMES

Prefeito


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