Publicado em:
4/22/26
|
Edição: 7383 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.245 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DENOMINA RUA PERIQUITOS, O LOGRADOURO PÚBLICO, NO 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Art. 1º - Denomina “Rua PERIQUITOS”, loteamento Vale Bonsucesso, situado às margens da Rodovia BR 040, altura do km 64,5, cuja nomenclatura original é: “14”, medindo aproximadamente 743 metros no distrito de Itaipava.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de abril de 2026.
(PRE LEG 0239/2026 - Projeto CMP: 5373/2025 – Autoria: Carlos Alberto)
HINGO HAMMES
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.