Publicado em:
4/22/26
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Edição: 7383 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.248 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A ACADEMIA BRASILEIRA DE POESIA – CASA DE RAUL DE LEONI NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis a Academia Brasileira de Poesia – Casa de Raul de Leoni, instituição voltada à preservação da memória literária, promoção da poesia brasileira e realização de atividades culturais na cidade.
Art. 2º - Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros pertinentes nos livros próprios do órgão de tutela do patrimônio cultural municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de abril de 2026.
(PRE LEG 0194/2026 - Projeto CMP: 9650/2026 – Autoria: Júlia Casamasso)
HINGO HAMMES
Prefeito
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