Publicado em:
4/22/26
|
Edição: 7383 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.249 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MÚSICAS COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO, VIOLENTO E DE APOLOGIA ÀS DROGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE PETRÓPOLIS, ESTABELECENDO NORMAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica proibida a execução, difusão, veiculação ou qualquer outra forma de reprodução de músicas com conteúdo pornográfico, violento ou que faça apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de Petrópolis.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
I- Conteúdo pornográfico: músicas que contenham letras que incitem ou descrevam de forma explícita atos sexuais ou comportamentos considerados inadequados para o ambiente educacional;
II- Conteúdo violento: músicas que façam apologia a comportamentos violentos, promovam agressões físicas ou psicológicas, ou incitem ódio, discriminação ou intolerância;
III- Apologia às drogas: músicas que promovam, enalteçam ou incentivem o uso de substâncias entorpecentes, ilícitas ou que prejudiquem a saúde e o bem-estar social.
Art. 3° - VETADO.
Art. 4° - VETADO.
Art. 5° - VETADO.
Art. 6° - As escolas municipais deverão garantir que suas atividades musicais, culturais e recreativas atendam a padrões educacionais que respeitem o desenvolvimento integral dos alunos, a promoção do respeito mútuo e a preservação de valores familiares.
Art. 7° – VETADO.
Art. 8° - As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Esta lei poderá ser revista a cada dois anos, com o objetivo de avaliar sua eficácia e sugerir eventuais ajustes.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de abril de 2026.
(PRE LEG 0226/2026 - Projeto CMP: 4286/2025 – Autoria: Octávio Sampaio)
HINGO HAMMES
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.