Publicado em:
4/22/26
|
Edição: 7383 |
Despacho |
Secretaria de Saúde
Despacho do Processo de Sindicância nº 18837/2023 da decisão da Secretária Municipal de Saúde.
“Tendo em vista o que se aduziu nos termos da conclusão levada a efeito pela ilustre sindicante nomeada determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Dê-se ciência ao solicitante.
Após, arquive-se."
CLARISSA RIPPEL BOLSON GUITA
Secretária De Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.