Publicado em:
4/24/26
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Edição: 7384 |
Portaria |
INPAS
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis – INPAS, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 7.353/15;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder pensão, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88 c/c art. 20 e art. 40 da Lei nº 9.181/25, a MAURO MUNIZ PERALTA, viúvo da ex-servidora aria Celi de Almeida Peralta – matrícula Inpas nº 04008-00, aposentada pela Portaria nº 313/11, no Cargo de Médica - Nível: SO3S do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Petrópolis.
Art. 2º - Fixar a remuneração mensal em R$3.157,59 (três mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove e centavos).
Art. 3º - O reajuste do benefício reger-se-á na forma do disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/04.
Art. 4º – O pensionista integra o Plano Financeiro nos termos da Lei nº 7.765/19.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08/04/2026.
(Processo nº 459/2026)
Petrópolis, 17 de abril de 2026.
ALEX VINICIUS DE SOUZA CHRIST
Diretor-Presidente Do Inpas
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