Publicado em:
4/27/26
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Edição: 7385 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL DE DENÚNCIA E ATENDIMENTO INTEGRADO A JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1° - Fica instituído, no Município de Petrópolis, o Sistema Municipal de Denúncia e Atendimento Integrado a Jovens em Situação de Risco Social, com o objetivo de garantir a eficácia das denúncias realizadas através do canal Disque 100, assegurando proteção imediata aos jovens em situação de vulnerabilidade.
Art. 2° - VETADO.
Art. 3° - VETADO.
Art. 4° - VETADO.
Art. 5° - VETADO.
Art. 6° - VETADO.
Art. 7° - A proteção dos dados do denunciante e do jovem será garantida, assegurando o sigilo e a confidencialidade das informações, com exceção nos casos em que a divulgação seja necessária para a proteção do jovem e cumprimento da legislação.
Art. 8° - O Município de Petrópolis promoverá campanhas de conscientização e orientação à população sobre a importância do Disque 100 e outros canais de denúncia, incentivando o uso do sistema por meio de diversas plataformas, como mídias sociais, escolas, postos de saúde e outros pontos de grande circulação.
Art. 9° - VETADO.
Art. 10 – VETADO.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de abril de 2026.
(PRE LEG 236/2026 - Projeto CMP: 4583/2025 – Autoria: Dr. Aloisio)
HINGO HAMMES
Prefeito
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