Publicado em:
4/29/26
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Edição: 7387 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
Autoriza a criação de CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – FMPDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação cadastral dos órgãos da Administração Municipal perante a Receita Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica autorizada a criação de CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – FMPDA, criado pela Lei nº 7.830/2019, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º – Ficam os órgãos municipais responsáveis autorizados a realizarem os procedimentos administrativos necessários para cumprimento do artigo 1º, deste Decreto.
Ar. 3° - Para a movimentação dos recursos do FMPDA, assinarão cheques e demais títulos de créditos o Presidente e o Vice-Presidente do COMUPA, sempre em conjunto, podendo, eventualmente, ser substituídos por suplentes, através de delegação prévia e expressa, mantida a paridade na escolha dos mesmos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de abril de 2026.
HINGO HAMMES
Prefeito
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