Publicado em:
4/29/26
|
Edição: 7387 |
Portaria |
CPTRANS
ATO JUSTIFICATIVO DE CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO ESPECIAL DE TRANSPORTE TURÍSTICO INDIVIDUAL POR “VITÓRIAS ELÉTRICAS”
O Diretor-Presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTrans, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente aquelas conferidas pelas Leis Municipais nº 4.790/1990, nº 5.331/1997, nº 5.398/1998, nº 5.670/2000, nº 5.971/2003 e nº 6.090/2004, bem como pelo Decreto Municipal nº 379/2026, torna público o presente Ato Justificativo de Conveniência da Outorga de Concessão Onerosa do Serviço Público Especial de Transporte Turístico Individual por meio de veículos específicos denominados “Vitórias Elétricas”, no Município de Petrópolis.
A CPTrans realizará procedimento licitatório, mediante critério de julgamento de maior oferta de outorga fixa mensal, com o objetivo de delegar a particular, mediante concessão onerosa, a exploração do serviço público especial de transporte turístico individual por “Vitórias Elétricas”, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 379/2026, na Portaria CPTrans nº 34/2021 e nos estudos técnicos constantes do Processo Administrativo nº 686/2025.
Justificativa da conveniência da outorga
A conveniência da outorga justifica-se pela necessidade de implantação, organização e exploração adequada do serviço de transporte turístico individual por “Vitórias Elétricas”, com maior eficiência operacional, padronização técnica, modernização da frota, sustentabilidade ambiental e adequada prestação do serviço aos usuários e turistas.
O serviço de transporte turístico por charretes de tração animal foi extinto pelo Decreto Municipal nº 702/2019, em decorrência do plebiscito popular realizado em 07 de outubro de 2018, no qual a maioria dos eleitores manifestou-se favoravelmente à cessação da atividade. Posteriormente, o Decreto Municipal nº 1.029/2019 formalizou a criação do serviço por “Vitórias Elétricas”, cuja regulamentação técnica foi estabelecida pela Portaria CPTrans nº 34/2021.
O Decreto Municipal nº 379/2026 qualificou o serviço de transporte turístico por “Vitórias Elétricas” como serviço público especial de interesse local, integrante do sistema municipal de transportes, atribuindo à CPTrans competência para sua estruturação, licitação, gestão, regulação e fiscalização.
A delegação mediante concessão onerosa mostra-se conveniente porque permite a execução do serviço por particular selecionado em regular procedimento licitatório, com assunção dos custos de implantação, operação, manutenção, pessoal e atualização tecnológica, preservando ao Município e à CPTrans as funções de planejamento, regulação, controle e fiscalização.
Além disso, a modelagem reduz a necessidade de investimento direto pelo Poder Público, transfere ao concessionário os riscos ordinários da operação e possibilita a arrecadação de outorga mensal, conforme parâmetros definidos no edital e no contrato.
Objeto
A licitação terá por objeto a outorga de concessão onerosa para exploração do serviço público especial de transporte turístico individual por meio de veículos específicos denominados “Vitórias Elétricas”, no Município de Petrópolis, com uso especial das vias públicas necessárias à operação.
A prestação do serviço será realizada, inicialmente, por até 10 (dez) veículos padronizados, conforme modelo estabelecido na Portaria CPTrans nº 34/2021, distribuídos em 5 (cinco) rotas inicialmente definidas, sem prejuízo de ajustes técnicos e operacionais pela CPTrans, conforme o interesse público, a segurança viária, o fluxo turístico e as condições de operação.
Área
A área de prestação do serviço compreenderá a região urbana do Município de Petrópolis, especialmente locais de relevante interesse histórico, cultural e turístico, conforme rotas, circuitos, pontos de embarque e desembarque e demais parâmetros operacionais definidos pela CPTrans e pelos órgãos municipais competentes.
As rotas, circuitos, pontos de embarque e desembarque e demais parâmetros operacionais deverão constar do edital, do contrato ou de seus anexos técnicos, observados os estudos constantes do Processo Administrativo nº 686/2025.
A delegação abrangerá exclusivamente o serviço público especial de transporte turístico individual por “Vitórias Elétricas”, não alcançando outras modalidades de transporte público, transporte coletivo, transporte por aplicativo, transporte escolar, fretamento ou demais serviços sujeitos a regimes jurídicos próprios.
Prazo
O prazo da concessão será de 10 anos, contado na forma prevista no edital e no respectivo contrato, admitida eventual prorrogação, desde que prevista no ato convocatório e no instrumento contratual, devidamente motivada e condicionada à demonstração de interesse público e à adequada prestação do serviço.
Manifestação dos Conselhos Municipais
Foram ouvidos o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – COMUTRAN e o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, não havendo óbices à continuidade do procedimento.
Diante do exposto, considera-se conveniente e adequada a outorga de concessão onerosa do serviço público especial de transporte turístico individual por “Vitórias Elétricas” no Município de Petrópolis, mediante regular procedimento licitatório, com gestão, regulação e fiscalização pela CPTrans, nos termos do Decreto Municipal nº 379/2026.
Petrópolis, 16 de abril de 2026.
LUCIANO MOREIRA DA SILVA VARRICCHIO
Diretor-Presidente Da Cptrans
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.