Publicado em:
5/5/26
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Edição: 7390 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.252 DE 04 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.234 DE 13 DE ABRIL DE 2026 QUE INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, inciso I, alínea “a”, item 1, da Lei Municipal nº 9.234 de 13 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º …
I – …
a) Equipes de eAP, eSF, eCR e Gestão:
1. 85% (oitenta e cinco por cento) serão distribuídos, de forma igualitária, para médico, enfermeiro, técnico e/ou auxiliar de enfermagem, agente comunitário de saúde, profissionais de higienização e profissional administrativo.
Art. 2º - Fica alterado o art. 9º, inciso I, alínea “b”, item 1, da Lei Municipal nº 9.234 de 13 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º …
I – …
b) Equipes de Saúde Bucal:
1. 90% (noventa por cento) serão distribuídos, de forma igualitária, para odontólogo, técnico ou auxiliar de saúde bucal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de maio de 2026.
(PRE LEG 0318/2026 - Projeto PMP/GP/177/2026 – Autoria: Prefeito)
HINGO HAMMES
Prefeito
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