Publicado em:
5/5/26
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Edição: 7390 |
Despacho |
INPAS
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR como ferramenta oficial do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis – INPAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - INPAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na busca pela transparência e eficiência na gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a plataforma Fala.BR (Sistema Integrado de Ouvidoria e Acesso à Informação) como a ferramenta oficial e exclusiva para o recebimento, processamento e resposta aos pedidos de acesso à informação direcionados ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deste Instituto.
Art. 2º - Fica designada a Chefe de Gabinete da Presidência como a autoridade responsável pela gestão, monitoramento e interlocução das demandas recebidas via sistema Fala.BR, competindo-lhe:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada;
II - Monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
III - Orientar as demais unidades administrativas do INPAS quanto ao fornecimento tempestivo dos dados solicitados.
Art. 3º - Todas as unidades administrativas do INPAS deverão prestar o apoio necessário à Chefe de Gabinete, fornecendo as informações solicitadas dentro dos prazos legais estabelecidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Petrópolis, 27 de abril de 2026.
ALEX VINICIUS DE SOUZA CHRIST
Diretor-Presidente Do Inpas
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