Publicado em:
5/6/26
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Edição: 7391 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI N° 9.253 DE 05 DE MAIO DE 2026.
ALTERA A LEI N° 8.337 DE 17/05/2022, ACRESCENTANDO O INCISO VI AO ARTIGO 5°, O QUAL DISPÕE SOBRE OS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TURISMO RURAL.
Art. 1° - Fica acrescido o inciso VI ao Artigo 5° da Lei n° 8.337 de 17/05/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Criar o Passaporte do Turismo Rural de Petrópolis para promover a integração de todos os equipamentos municipais de Turismo Rural e estimular a visitação dos circuitos rurais."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2026.
(PRE LEG 253/2026 - Projeto CMP: 3116/2025 – Autoria: Junior Paixão)
HINGO HAMMES
Prefeito
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