Diário Oficial

Publicado em: 5/6/26 |
Edição: 7391 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7391

LEI N° 9.254 DE 05 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.254 DE 05 DE MAIO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 8.524 DE 30 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - O artigo 2°, inciso II, alínea q, da Lei Municipal 8.524/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"q) Articular, juntamente com as esferas públicas e privadas competentes, a criação de grupos de trabalho que serão responsáveis por monitorar e apresentar soluções para os seguintes problemas: atuação dos flanelinhas; ocupações desordenadas; alagamentos, deslizamentos e inundações; ordem urbana deficitária; conservação dos patrimônios públicos; conservação e pavimentação das estradas vicinais; segurança e criminalidade; trafegabilidade e preços dos pedágios da BR 040;"

Art. 2° - As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2026.

(PRE LEG 255/2026 - Projeto CMP: 6691/2025 – Autoria: Junior Paixão)

HINGO HAMMES

Prefeito


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