Diário Oficial

Publicado em: 5/6/26 |
Edição: 7391 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7391

LEI N° 9.256 DE 05 DE MAIO DE 2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.256 DE 05 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO EM ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Campanha Permanente de Orientação sobre Prevenção e Atendimento em Acidentes com Animais Peçonhentos, com a finalidade de informar, conscientizar e orientar a população sobre medidas preventivas, primeiros socorros e locais adequados para atendimento.

Art. 2° - A campanha tem por objetivos:

I- divulgar medidas de prevenção contra acidentes com escorpiões, serpentes, aranhas e outros animais peçonhentos;

II- orientar a população sobre os primeiros socorros adequados até a chegada ao serviço de saúde;

III- informar sobre a importância do atendimento imediato;

IV- divulgar os polos de referência para soroterapia e atendimento especializado existentes no Município;

V- promover ações educativas em unidades de saúde, escolas, associações de moradores e demais espaços públicos.

Art. 3° - A divulgação da campanha poderá ocorrer por meio de:

I- cartazes, banners e materiais informativos em unidades de saúde, escolas e prédios públicos;

II- campanhas nas redes sociais oficiais do Município;

III- palestras, rodas de conversa e ações educativas;

IV- distribuição de folhetos em áreas urbanas e rurais;

V - campanhas intensificadas em períodos de maior incidência.

Art. 4° - Deverão ser afixadas, em locais visíveis de todas as unidades de saúde do Município, informações claras e atualizadas sobre os locais de referência para atendimento e soroterapia em casos de acidentes com animais peçonhentos, bem como orientações básicas de encaminhamento imediato.

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2026.

(PRE LEG 257/2026 - Projeto CMP: 2392/2026 – Autoria: Gilda Beatriz)

HINGO HAMMES

Prefeito


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