Publicado em:
5/6/26
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Edição: 7391 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.256 DE 05 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO EM ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Campanha Permanente de Orientação sobre Prevenção e Atendimento em Acidentes com Animais Peçonhentos, com a finalidade de informar, conscientizar e orientar a população sobre medidas preventivas, primeiros socorros e locais adequados para atendimento.
Art. 2° - A campanha tem por objetivos:
I- divulgar medidas de prevenção contra acidentes com escorpiões, serpentes, aranhas e outros animais peçonhentos;
II- orientar a população sobre os primeiros socorros adequados até a chegada ao serviço de saúde;
III- informar sobre a importância do atendimento imediato;
IV- divulgar os polos de referência para soroterapia e atendimento especializado existentes no Município;
V- promover ações educativas em unidades de saúde, escolas, associações de moradores e demais espaços públicos.
Art. 3° - A divulgação da campanha poderá ocorrer por meio de:
I- cartazes, banners e materiais informativos em unidades de saúde, escolas e prédios públicos;
II- campanhas nas redes sociais oficiais do Município;
III- palestras, rodas de conversa e ações educativas;
IV- distribuição de folhetos em áreas urbanas e rurais;
V - campanhas intensificadas em períodos de maior incidência.
Art. 4° - Deverão ser afixadas, em locais visíveis de todas as unidades de saúde do Município, informações claras e atualizadas sobre os locais de referência para atendimento e soroterapia em casos de acidentes com animais peçonhentos, bem como orientações básicas de encaminhamento imediato.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de maio de 2026.
(PRE LEG 257/2026 - Projeto CMP: 2392/2026 – Autoria: Gilda Beatriz)
HINGO HAMMES
Prefeito
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