Publicado em:
5/7/26
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Edição: 7392 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 9239/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 214.400,00 (duzentos e quatorze mil e quatrocentos reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Parágrafo Único - Os recursos para atendimento ao presente crédito são provenientes de anulação parcial, na forma do Inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de maio de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 413 DE 06 DE MAIO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social | 20.02.08.122.0802.2063 | 3.3.90.14.00 3.3.90.39.00 | 1.500.99 1.500.99 | 136.000,00 | 4.500,00 |
Gestão de Benefìcios Eventuais | 20.02.08.244.0802.2068 | 3.3.90.39.00 | 1.500.99 | 20.000,00 | |
Bloco de Proteção Social Básica | 20.02.08.245.0802.2066 | 3.3.50.43.00 | 1.500.99 | 166.905,00 | |
Procad | 20.02.08.244.0802.2071 | 3.3.90.39.00 | 1.500.99 | 4.995,00 | |
Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC | 20.02.08.245.0802.2067 | 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 | 1.500.99 1.500.99 | 78.400,00 | 18.000,00 |
214.400,00 | 214.400,00 | ||||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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