Publicado em:
5/7/26
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Edição: 7392 |
Resolução |
Secretaria de Educação
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo para a função de Diretor Escolar na unidade CEI Ana Carolina Telles e estabelece normas, etapas e cronograma.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão democrática e a continuidade administrativa nas unidades escolares da rede municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 041, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece normas para a realização do processo seletivo de Diretores Escolares;
CONSIDERANDO a vacância da função de Diretor Escolar nas unidades CEI Ana Carolina Telles;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo para provimento da função de Diretor Escolar na unidade escolar Centro de Educação Infantil Ana Carolina Teles;
Art. 2º - O Processo Seletivo será regido pelas disposições da Resolução nº 041, de 30 de dezembro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), com a Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange ao princípio da gestão democrática do ensino público, bem como pela Lei Municipal nº 9.082, de 28 de agosto de 2025, e pelo Decreto Municipal nº 197, de 01 de setembro de 2025, que regulamentam o processo de seleção de gestores escolares, e pelas normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º - O presente Processo Seletivo visa o preenchimento da função de Diretor Escolar, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 4º - O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição dos candidatos;
II – Análise documental;
III – Formação obrigatória (Curso AVAMEC: Como Reduzir Conflitos na Escola);
IV – Entrega e avaliação do Plano de Gestão Escolar (PGE);
V – Divulgação do resultado preliminar;
VI – Interposição de recursos;
VII – Resultado final.
Art. 5º - O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Período de inscrições com entrega de documentos: 30/04 a 05/05/2026;
II – Resultado das inscrições: 06/05/2026;
III – Entrega do Plano de Gestão Escolar (PGE) e do Certificado do curso: até 08/05/2026;
IV – Análise do PGE: 08/05/2026;
V– Resultado preliminar: 10/05/2026;
VI – Interposição de recursos: 10 e 11/05/2026;
VII – Resultado final: 12/05/2026.
Art. 6º - Os requisitos para participação no Processo Seletivo são aqueles estabelecidos na Resolução nº 041, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 7º - Caberá à Comissão Organizadora adotar todas as providências necessárias à execução das etapas previstas.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Art. 9º - Esta Resolução passa a produzir efeito a partir de 30 de abril de 2026.
Petrópolis, 30 de abril de 2026.
POLIANA SANTOS FERRAREZ OLIVEIRA
Secretária De Educação
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