Publicado em:
4/13/26
|
Edição: 7378 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.230 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DENOMINA COMO LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SERVIDÃO ADÃO ALVES DO AMARAL.
Art. 1º - Fica oficializada a denominação da servidão Adão Alves do Amaral, com acesso ligando a Estrada Crescêncio Costa, nas proximidades do número 710, à Estrada da Pedreira, nas proximidades do número 44, localizada no bairro Santa Mônica, com extensão aproximada de 100 metros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de abril de 2026.
HINGO HAMMES
Prefeito
(PRE LEG 0185/2026 - Projeto CMP: 5643/2025 – Autoria: Gil Magno)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.