Publicado em:
4/13/26
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Edição: 7378 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.231 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DENOMINA RUA ANDORINHAS, O LOGRADOURO PÚBLICO, NO 3° DISTRITO DESTE.
Art. 1º Denomina “Rua ANDORINHAS”, loteamento Vale Bonsucesso, situado às margens da Rodovia BR 040, altura do km 64,5, cuja nomenclatura original é: “20”, medindo aproximadamente 799 metros no distrito de Itaipava.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de abril de 2026.
HINGO HAMMES
Prefeito
(PRE LEG 0186/2026 - Projeto CMP: 5369/2025 – Autoria: Carlos Alberto)
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