Diário Oficial

Publicado em: 4/13/26 |
Edição: 7378 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7378

DECRETO Nº 399 DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Comissão Especial para Reforma do Código Tributário Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso da competência que lhe confere o art. 34, II, “c” da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 10 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO que o atual Código Tributário do Município foi instituído pela Lei 3.970/78;

CONSIDERANDO A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que simplifica o sistema brasileiro substituindo cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) pelo IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal); trazendo considerável alteração para os Município;

CONSIDERANDO o avanço de tecnológico e necessidade de modernização do código em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na relação entre o Fisco Municipal e os contribuintes;

DECRETA

Art. 1º – Fica constituída a Comissão Especial de reforma do Código Tributário do Município para os fins adequação, modernização e/ou implementação de nova legislação.

Art. 2º – A Comissão Especial de Reforma do Código Tributário Municipal será composta pelos membros abaixo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

a) Secretaria Municipal de Fazenda;

b) Procuradoria Geral do Município;

c) Conselho Regional de Contabilidade;

d) Ordem dos Advogados do Brasil;

e) Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE;

f) Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro/RJ;

g) Associação Empresarial e Comercial de Petrópolis;

Art. 3º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda;

Art. 4º - A Comissão deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, a proposta de adequação e/ou Novo Código Tributário Municipal;

Art. 5º - As atividades da Comissão constituem serviço relevante, não gerando remuneração adicional;

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Proc. SEI n° 015103/2026)

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, 10 de abril de 2026.

HINGO HAMMES

Prefeito



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