Publicado em:
5/8/26
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Edição: 7393 |
Conselhos Municipais |
SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO N° 012/2026
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS/ Petrópolis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.445 de 04 de dezembro de 1998, alterada por Lei Municipal n° 5.988, de 26 de junho de 2003, e considerando o Decreto nº 137, de 08 de agosto de 2013.
- O Art. 2°, INCISO XVIII, do Regimento Interno do CMAS, de 08 de agosto de 2013.
- CONSIDERANDO, a apresentação do parecer e aprovação em plenária reunida ordinariamente no dia 06 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Renovação de Inscrição/Inscrição das seguintes instituições: Associação Lar Santa Catarina, Instituto Alliance – Associação de Assistência para Pessoas com Deficiência, Associação Casa da Cidadania, GAAPE – Grupo Amigo dos Autistas de Petrópolis, Mitra Diocesana de Petrópolis, Centro Educacional Terra Santa, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Petrópolis, Associação Pestalozzi de Petrópolis, Fundação Educandário Princesa Isabel do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis – FEPI, Associação Jovens em Ação- Projeto C3, Comunidade Jesus Menino – Casa dos Amigos Especiais, Associação Renovar Saúde Criança, APPO – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos, CDDH – Centro de Defesa dos Direitos Humanos, SEFRAS – Serviço Franciscano de Solidariedade, Lar de Crianças Nossa Senhora das Graças, Associação Oficina de Jesus – Padre Quinha, Associação Congregação Santa Catarina – Creche Escola, ONG Sal Para Terra, Seminário Diocesano Nossa Senhora do Amor Divino, Instituto Meninos Cantores de Petrópolis, Sociedade Ademir Damaceno Para Infância e Adolescência – SADIAS, Aldeia da Criança Alegre – Kinderdorf Rio, ADEPREV – Associação em Defesa dos Contribuintes da Previdência Social de Petrópolis e Indeferimentos: ONG Raízes do Ofício, Instituto IDEAS e CIEE – Centro de Integração Empresa Escola.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Petrópolis, 07 de maio de 2026
ADILSON MALAQUIAS
Presidente do CMAS
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