Publicado em:
4/13/26
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Edição: 7378 |
Portaria |
ATOS DO PREFEITO
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, resolve
CONCEDER, de acordo com o disposto nas Leis n°s 1740/13 e 7884/19, ISENÇÃO DO IPTU e da TAXA DE COLETA DE LIXO, pelo período de 10 (dez) anos, a partir do Exercício de 2018, ao imóvel localizado em Pedro do Rio, Vila Secretario, Petrópolis/RJ, Inscrição Municipal n° 329762.
(Proc. SEI 026569/2025)
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de abril de 2026.
HINGO HAMMES
Prefeito
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