Publicado em:
5/9/26
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Edição: 7394 |
Portaria |
INPAS
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis – INPAS, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 7.353/15;
RESOLVE:
Art. 1º - Aposentar por tempo de contribuição, nos termos do art. 40, §4º, inciso III da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03 c/c Súmula Vinculante 33/STF BRUNO VOGAS LOMBA TAVARES - matrícula nº 3739, Médico – Nível: S03S do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Petrópolis.
Art. 2º - Fixar a remuneração mensal em R$5.486,41 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - O reajuste do benefício reger-se-á na forma do disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/04.
Art. 4º - O servidor integra o Plano Financeiro nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 7.765/19.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2026.
(Processo nº 0329/2026)
Petrópolis, 07 de maio de 2026.
ALEX VINICIUS DE SOUZA CHRIST
Diretor-Presidente Do Inpas
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