Publicado em:
5/12/26
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Edição: 7395 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
Abre Crédito Suplementar e Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com base nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025 e conforme Decreto nº 353 de 16 de janeiro de 2026, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública, face às suas necessidades e atribuições, conforme solicitação constante no Processo n° 2030/2026;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 304.247,18 (trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) em favor da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública.
I- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dos recursos para atendimento ao presente crédito, são provenientes de Excesso de Arrecadação, à conta da Fonte de Recursos 1.700.99 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na forma do Inciso II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo;
II - R$ 4.247,18 (quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) dos recursos para atendimento ao presente crédito, são provenientes de anulação parcial, na forma do inciso III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme quadro anexo.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo supra, fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovado pela Lei Municipal nº 9.187, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de maio de 2026.
ANEXO AO DECRETO Nº 418 DE 12 DE MAIO DE 2026 | |||||
PROJETO / ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICO | DESPESA ECONÔMICA | FONTE | ACRÉSCIMO | CANCELAMENTO | |
Gerir a Expansão e Consolidação da Segurança Preventiva e Comunitária | 21.01.06.183.0601.2084 | 4.4.90.52.00 4.4.90.52.00 | 1.700.99 1.705.00 | 300.000,00 4.247,18 | |
Projetos de Engenharia e Arquitetura | 19.01.15.451.1501.2.058 | 3.3.90.39.00 | 1.705.00 | 4.247,18 | |
304.247,18 | 4.247,18 | ||||
ANEXO AO DECRETO Nº 418 DE 12 DE MAIO DE 2026 | ||||
DESCRIÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | CÓDIGO DA RECEITA | VALOR EM R$ | ||
Transferências do Convênio nº 948157/23 - Estruturação da Patrulha Maria da Penha - Fonte de Recursos 1.700.99 | 2.4.1.4.99.00.01.73.00.00 | 300.000,00 | ||
300.000,00 | ||||
HINGO HAMMES
Prefeito
FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO
Procurador Geral do Município
LOUIS BODEN NETO
Secretário de Planejamento e Orçamento
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