Diário Oficial

Publicado em: 5/12/26 |
Edição: 7395 |
Conselhos Municipais |
SECRETARIA DE GOVERNO

D.O. Nº 7395

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PETRÓPOLISRESOLUÇÃO N º 005 DE 11 DE MAIO DE 2026.

A Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente de Petrópolis, com a deliberação dos conselheiros do CMDCA, na reunião extraordinária, realizada nesta data e:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 87, 88, 95, 131 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA constitui ferramenta nacional de registro, tratamento e sistematização de informações relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a importância da produção de dados estatísticos e diagnósticos que subsidiem a formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos registros realizados pelos Conselhos Tutelares do Município de Petrópolis;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis/RJ, a implantação e utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA, como instrumento oficial de registro, acompanhamento e monitoramento das violações e garantias de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º - O SIPIA será utilizado pelos Conselhos Tutelares do Município de Petrópolis, podendo também ser integrado, conforme normativas específicas, aos órgãos da rede de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º - São objetivos da implantação do SIPIA:

I – fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II – padronizar os registros e atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares;

III – subsidiar a formulação de políticas públicas municipais;

IV – produzir dados estatísticos e diagnósticos sociais;

V – promover maior eficiência no acompanhamento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - Compete ao CMDCA:

I – acompanhar e fiscalizar a implantação e funcionamento do SIPIA no Município;

II – promover articulação junto aos órgãos municipais e estaduais competentes;

III – incentivar ações de capacitação continuada para os usuários do sistema;

IV – deliberar sobre estratégias de fortalecimento do sistema no âmbito municipal.

Art. 5º - Compete aos Conselhos Tutelares do Município:

I – realizar os registros de atendimentos e ocorrências no SIPIA de forma regular e atualizada;

II – zelar pela veracidade e integridade das informações inseridas no sistema;

III – observar as normas de sigilo e proteção de dados pessoais previstas na legislação vigente;

IV – colaborar com a produção de relatórios e diagnósticos municipais.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá garantir condições técnicas e estruturais necessárias ao adequado funcionamento do SIPIA, incluindo:

I – acesso à internet;

II – equipamentos de informática adequados;

III – suporte técnico;

IV – capacitação dos usuários.

Art. 7º - Os dados obtidos por meio do SIPIA deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, estatísticos e de formulação de políticas públicas, observadas as normas de sigilo e proteção integral previstas no ECA e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 8º - Esta Resolução poderá ser regulamentada por meio de normas complementares expedidas pelo CMDCA.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Petrópolis, 11 de maio de 2026.

FERNANDA FERREIRA

Presidente do CMDCA/FUNCRIA


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