Publicado em:
5/12/26
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Edição: 7395 |
Conselhos Municipais |
SECRETARIA DE GOVERNO
A Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente de Petrópolis, com a deliberação dos conselheiros do CMDCA, na reunião extraordinária, realizada nesta data e:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 87, 88, 95, 131 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO que o Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA constitui ferramenta nacional de registro, tratamento e sistematização de informações relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a importância da produção de dados estatísticos e diagnósticos que subsidiem a formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos registros realizados pelos Conselhos Tutelares do Município de Petrópolis;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis/RJ, a implantação e utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA, como instrumento oficial de registro, acompanhamento e monitoramento das violações e garantias de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O SIPIA será utilizado pelos Conselhos Tutelares do Município de Petrópolis, podendo também ser integrado, conforme normativas específicas, aos órgãos da rede de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º - São objetivos da implantação do SIPIA:
I – fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
II – padronizar os registros e atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares;
III – subsidiar a formulação de políticas públicas municipais;
IV – produzir dados estatísticos e diagnósticos sociais;
V – promover maior eficiência no acompanhamento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - Compete ao CMDCA:
I – acompanhar e fiscalizar a implantação e funcionamento do SIPIA no Município;
II – promover articulação junto aos órgãos municipais e estaduais competentes;
III – incentivar ações de capacitação continuada para os usuários do sistema;
IV – deliberar sobre estratégias de fortalecimento do sistema no âmbito municipal.
Art. 5º - Compete aos Conselhos Tutelares do Município:
I – realizar os registros de atendimentos e ocorrências no SIPIA de forma regular e atualizada;
II – zelar pela veracidade e integridade das informações inseridas no sistema;
III – observar as normas de sigilo e proteção de dados pessoais previstas na legislação vigente;
IV – colaborar com a produção de relatórios e diagnósticos municipais.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá garantir condições técnicas e estruturais necessárias ao adequado funcionamento do SIPIA, incluindo:
I – acesso à internet;
II – equipamentos de informática adequados;
III – suporte técnico;
IV – capacitação dos usuários.
Art. 7º - Os dados obtidos por meio do SIPIA deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, estatísticos e de formulação de políticas públicas, observadas as normas de sigilo e proteção integral previstas no ECA e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 8º - Esta Resolução poderá ser regulamentada por meio de normas complementares expedidas pelo CMDCA.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Petrópolis, 11 de maio de 2026.
FERNANDA FERREIRA
Presidente do CMDCA/FUNCRIA
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