Diário Oficial

Publicado em: 5/13/26 |
Edição: 7396 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7396

DECRETO Nº 421 DE 12 DE MAIO DE 2026

Cria o Grupo de Acompanhamento da Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Petrópolis, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 34 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025, celebrado entre a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP e o Município de Petrópolis/RJ, com fundamento no Processo Administrativo nº 183/2025, tendo por objeto a cooperação entre os partícipes para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB;

CONSIDERANDO que o referido Acordo estabelece obrigações ao Município quanto ao acompanhamento, fiscalização, análise e aprovação dos produtos técnicos vinculados à revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025 prevê a designação, por instrumento legal, de grupo responsável pelo acompanhamento de todas as fases de elaboração do projeto, incluindo análise, fiscalização e aprovação dos produtos elaborados;

CONSIDERANDO que o referido instrumento exige a indicação de gestor e substituto, a composição mínima de 03 (três) servidores municipais, a indicação de responsável pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização, bem como a participação de, ao menos, um servidor de carreira do quadro permanente do Município;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico constitui instrumento essencial de planejamento, gestão, controle social e orientação das políticas públicas municipais relativas ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atuação administrativa, técnica e institucional necessária ao regular cumprimento das obrigações assumidas pelo Município perante a AGEVAP e o Comitê Piabanha;

DECRETA

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Acompanhamento da Revisão e Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Petrópolis, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, analisar e validar, no âmbito municipal, as fases, estudos, documentos e produtos técnicos relacionados à revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

Art. 2º O Grupo de Acompanhamento será composto por, no mínimo, 03 (três) servidores municipais, a serem designados por Portaria do Prefeito, observados os requisitos previstos no Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025.

§ 1º - A composição do Grupo deverá contemplar, obrigatoriamente:

I – um gestor responsável pelo acompanhamento do projeto;

II – um substituto do gestor;

III – um responsável pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização, que deverá ser o gestor do Grupo;

IV – ao menos um servidor de carreira do quadro permanente do Município.

§ 2º - O gestor do Grupo deverá ser profissional tecnicamente habilitado para a emissão da ART de fiscalização, quando exigível nos termos da regulamentação profissional aplicável.

§ 3º - Poderão integrar o Grupo de Acompanhamento servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal direta cujas atribuições guardem pertinência com saneamento básico, planejamento urbano, meio ambiente, obras, saúde pública, serviços públicos, drenagem, manejo de resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário e demais áreas correlatas.

§ 4º - Sem prejuízo da composição mínima prevista neste artigo, representantes de entidades da Administração Pública Municipal indireta, concessionárias, conselhos municipais, órgãos técnicos ou demais instituições relacionadas ao tema poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos, sempre que sua participação se revelar tecnicamente necessária.

§ 5º - A Portaria de designação deverá indicar, para fins de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025, o nome completo, cargo ou função, telefone institucional e e-mail institucional dos representantes designados.

Art. 3º - Caberá ao gestor do Grupo de Acompanhamento:

I – coordenar a atuação do Grupo perante os órgãos municipais envolvidos, a AGEVAP, o Comitê Piabanha e a empresa contratada para elaboração dos trabalhos técnicos;

II – acompanhar o cumprimento do cronograma de execução do projeto;

III – emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização, quando legal e tecnicamente habilitado, observada a exigência de que o responsável pela ART seja o gestor do Grupo;

IV – zelar pelo cumprimento dos prazos previstos no Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025;

V – coordenar a elaboração dos pareceres técnicos a serem emitidos pelo Grupo de Acompanhamento;

VI – atestar, juntamente com os demais membros técnicos do Grupo, os pareceres emitidos quanto à qualidade dos produtos apresentados;

VII – comunicar formalmente às autoridades competentes eventuais pendências, riscos de atraso, necessidades de providência administrativa ou dificuldades que possam comprometer o regular cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025;

VIII – encaminhar à AGEVAP, quando necessário, as informações, documentos e manifestações técnicas produzidas pelo Grupo.

Parágrafo único. O substituto exercerá as atribuições do gestor em suas ausências, afastamentos, impedimentos ou sempre que necessário à continuidade dos trabalhos.

Art. 4º - Compete ao Grupo de Acompanhamento:

I – acompanhar e fiscalizar todas as fases de revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

II – analisar os produtos, estudos, relatórios e documentos técnicos apresentados pela empresa contratada, pela AGEVAP ou pelo Comitê Piabanha;

III – emitir parecer técnico quanto à qualidade, adequação e conformidade dos produtos apresentados, observando a legislação vigente, o Termo de Referência da AGEVAP, os dados específicos do Município e o Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025;

IV – aprovar os produtos técnicos apresentados ou solicitar as modificações, complementações e correções que se fizerem necessárias;

V – promover a articulação entre os órgãos e entidades municipais envolvidos;

VI – reunir, organizar e disponibilizar dados, informações, documentos, mapas, estudos, legislação urbanística, projetos e demais elementos técnicos necessários à execução dos trabalhos;

VII – viabilizar, quando necessário, o acesso de técnicos da AGEVAP e da empresa contratada às áreas, instalações e informações municipais pertinentes;

VIII – acompanhar reuniões técnicas, oficinas, audiências, consultas públicas, seminários e demais eventos relacionados à revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IX – colaborar na convocação e mobilização de agentes públicos, entidades, conselhos municipais, representantes da sociedade civil e demais atores interessados;

X – promover, em articulação com os órgãos competentes, a participação social e a publicidade dos atos relacionados à revisão e atualização do PMSB;

XI – disponibilizar, quando cabível, no sítio eletrônico oficial do Município, os dados e estudos técnicos fornecidos pelos partícipes e relacionados ao desenvolvimento e validação dos produtos do PMSB;

XII – informar à empresa contratada, quando solicitado, a existência de programas, projetos e ações relativos a saneamento básico já implantados ou a serem implantados no Município e na região;

XIII – elaborar registros, atas, relatórios, manifestações técnicas e demais documentos necessários à instrução do processo administrativo correspondente;

XIV – subsidiar o recebimento final do Plano Municipal de Saneamento Básico, inclusive mediante manifestação técnica prévia à assinatura do respectivo Termo de Recebimento pelo Município, quando concluídas as atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025.

Art. 5º - O Grupo de Acompanhamento deverá emitir parecer técnico acerca da qualidade dos produtos apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado da data de recebimento pelo Município, observando a legislação vigente, o Termo de Referência, os dados específicos do Município e o Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025.

§ 1º - O parecer técnico deverá indicar, de forma fundamentada, a aprovação do produto apresentado ou a necessidade de ajustes, complementações ou correções.

§ 2º - O parecer técnico deverá ser assinado pelo Grupo de Acompanhamento, na forma prevista no Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025.

§ 3º - Os órgãos e entidades municipais deverão prestar as informações solicitadas pelo Grupo de Acompanhamento com prioridade, de modo a evitar atrasos no cumprimento do cronograma do projeto.

§ 4º - Eventuais dificuldades técnicas, documentais ou administrativas que possam comprometer o cumprimento dos prazos deverão ser imediatamente comunicadas pelo gestor às autoridades competentes.

Art. 6º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar o apoio técnico, administrativo e documental necessário ao funcionamento do Grupo de Acompanhamento, sempre que solicitados.

Art. 7º - A publicidade dos atos, informações, estudos e produtos relacionados à revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá observar o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025, especialmente quanto à menção expressa ao Comitê Piabanha, à AGEVAP e ao Município de Petrópolis nas publicações e divulgações pertinentes.

Parágrafo único. O Município promoverá, pelos meios adequados, a divulgação do Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025 e dos atos relacionados à revisão e atualização do PMSB junto à comunidade local e à Câmara Municipal, sem prejuízo das demais formas de participação social cabíveis.

Art. 8º Após a publicação deste Decreto e da Portaria de designação dos membros, o Município encaminhará à AGEVAP cópia dos respectivos atos, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização, para fins de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2025.

Art. 9º - A participação no Grupo de Acompanhamento será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de maio de 2026

HINGO HAMMES

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.