Publicado em:
5/18/26
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Edição: 7399 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para atuação na análise da regularização de obras já concluídas sem a devida licença da Prefeitura de Petrópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis e
CONSIDERANDO o compromisso de não legalizar os imóveis situados em área de preservação permanente;
CONSIDERANDO o acúmulo de processos administrativos concernentes à apreciação de regularização de obras já concluídas sem a devida licença e edificadas em desacordo com a legislação do município;
CONSIDERANDO que a eficiência foi erigida a categoria de princípio constitucional expresso, por força da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 17 de 10 de janeiro de 2022 que remanejou o Departamento de Licenciamento e Obras Particulares à estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
CONSIDERANDO os planos de uso e ocupação do solo, acompanhados do Plano Municipal de Redução de Riscos, instrumentos a serem observados por todo território municipal,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica constituído um Grupo de Trabalho para o processamento dos requerimentos formulados sob a égide da Lei 5363/1997 e leis posteriores referentes à Mais Valia, e ainda objeto de análise e despacho do poder público municipal.
Parágrafo único. Não serão objeto de análise por este Grupo de Trabalho os processos que já tenham sido avaliados no âmbito do autolicenciamento.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de 01 (um) Coordenador, e 06 (seis) Membros.
Art. 3º – Aos funcionários, designados para integrarem o grupo de trabalho, será concedida uma gratificação mensal de 5,0 (cinco) UFPE’S para o Coordenador, e 4,0 (quatro) UFPE’S para os Membros, com fundamento nos artigos 84, II e 98 XI da Lei nº 6.946/2012.
Parágrafo único. Mensalmente, o Secretário de Planejamento e Orçamento fará encaminhar ao titular da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, a relação dos funcionários que têm direito à gratificação prevista neste artigo.
Art. 4º – O prazo de duração do grupo de trabalho será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º – Ficará a cargo do Secretário de Fazenda, a competência de homologar e revisar os valores atribuídos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º – O Secretário de Planejamento e Orçamento e o Secretário de Fazenda, ficam autorizados a baixarem os atos administrativos necessários para operacionalizar toda a logística de funcionamento e execução do Grupo de Trabalho.
Art. 7º – A Secretaria de Planejamento e Orçamento fará uma prévia análise na geolocalização dos imóveis, a luz do Plano Municipal de Redução de Riscos, e suas posteriores atualizações.
Art. 8º - Fica anexada a presente a tabela de infrações especiais a ser praticada no âmbito da regularização de obras já concluídas sem a devida licença da Prefeitura de Petrópolis.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de maio de 2026.
INFRAÇÕES ESPECIAIS | |
TIPO DE INFRAÇÃO | PERCENTUAL |
Taxa de ocupação | 0,13% |
Índice de Aproveitamento | 0,13% |
Taxa de Permeabilidade | 0,26% |
Gabarito/n° de pavimentos | 0,78% |
Afastamento Frontal | 0,39% |
Afastamento de Fundos | 0,26% |
Afastamento Lateral | 0,26% |
Vagas de Estacionamento | 0,13% |
Outros | 0,13% |
*Os percentuais previstos neste anexo se aplicam sobre COO – Custo Orçado da Obra, de acordo com a tabela adotada pela Secretaria de Obras.
**Havendo mais de uma infração concomitante serão somados os valores percentuais, limitado ao MÁXIMO de 1,04%.
HINGO HAMMES
Prefeito
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