Diário Oficial

Publicado em: 5/18/26 |
Edição: 7399 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7399

DECRETO Nº 425 DE 15 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para atuação na análise da regularização de obras já concluídas sem a devida licença da Prefeitura de Petrópolis, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis e

CONSIDERANDO o compromisso de não legalizar os imóveis situados em área de preservação permanente;

CONSIDERANDO o acúmulo de processos administrativos concernentes à apreciação de regularização de obras já concluídas sem a devida licença e edificadas em desacordo com a legislação do município;

CONSIDERANDO que a eficiência foi erigida a categoria de princípio constitucional expresso, por força da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 17 de 10 de janeiro de 2022 que remanejou o Departamento de Licenciamento e Obras Particulares à estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

CONSIDERANDO os planos de uso e ocupação do solo, acompanhados do Plano Municipal de Redução de Riscos, instrumentos a serem observados por todo território municipal,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica constituído um Grupo de Trabalho para o processamento dos requerimentos formulados sob a égide da Lei 5363/1997 e leis posteriores referentes à Mais Valia, e ainda objeto de análise e despacho do poder público municipal.

Parágrafo único. Não serão objeto de análise por este Grupo de Trabalho os processos que já tenham sido avaliados no âmbito do autolicenciamento.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de 01 (um) Coordenador, e 06 (seis) Membros.

Art. 3º – Aos funcionários, designados para integrarem o grupo de trabalho, será concedida uma gratificação mensal de 5,0 (cinco) UFPE’S para o Coordenador, e 4,0 (quatro) UFPE’S para os Membros, com fundamento nos artigos 84, II e 98 XI da Lei nº 6.946/2012.

Parágrafo único. Mensalmente, o Secretário de Planejamento e Orçamento fará encaminhar ao titular da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, a relação dos funcionários que têm direito à gratificação prevista neste artigo.

Art. 4º – O prazo de duração do grupo de trabalho será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º – Ficará a cargo do Secretário de Fazenda, a competência de homologar e revisar os valores atribuídos pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º – O Secretário de Planejamento e Orçamento e o Secretário de Fazenda, ficam autorizados a baixarem os atos administrativos necessários para operacionalizar toda a logística de funcionamento e execução do Grupo de Trabalho.

Art. 7º – A Secretaria de Planejamento e Orçamento fará uma prévia análise na geolocalização dos imóveis, a luz do Plano Municipal de Redução de Riscos, e suas posteriores atualizações.

Art. 8º - Fica anexada a presente a tabela de infrações especiais a ser praticada no âmbito da regularização de obras já concluídas sem a devida licença da Prefeitura de Petrópolis.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de maio de 2026.

INFRAÇÕES ESPECIAIS

TIPO DE INFRAÇÃO

PERCENTUAL

Taxa de ocupação

0,13%

Índice de Aproveitamento

0,13%

Taxa de Permeabilidade

0,26%

Gabarito/n° de pavimentos

0,78%

Afastamento Frontal

0,39%

Afastamento de Fundos

0,26%

Afastamento Lateral

0,26%

Vagas de Estacionamento

0,13%

Outros

0,13%

*Os percentuais previstos neste anexo se aplicam sobre COO – Custo Orçado da Obra, de acordo com a tabela adotada pela Secretaria de Obras.

**Havendo mais de uma infração concomitante serão somados os valores percentuais, limitado ao MÁXIMO de 1,04%.

HINGO HAMMES

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.