Diário Oficial

Publicado em: 5/18/26 |
Edição: 7399 |
Aviso de Licitação |
CPTRANS

D.O. Nº 7399

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 - MODO DE DISPUTA ABERTO


Processo Administrativo CPTRANS nº 0232/2026

PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº: 02/2026

MODO DE DISPUTA: ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO CPTRANS Nº: 0232/2026

DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS – CREDENCIAMENTO, ENVELOPE DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO: 16/06/2026

HORÁRIO DE INÍCIO: 10 horas

LOCAL: AUDITÓRIO DA CPTRANS - RUA ALBERTO TORRES, 115, CENTRO, PETRÓPOLIS

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS, com autorização do seu Diretor-Presidente, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará a reunião licitatória na data, horário e local acima descrito e devidamente publicado no “Aviso de Licitação”, por meio da Comissão Permanente de Licitação nomeada através da Portaria da CPTRANS nº 02/2026, sendo o objeto do presente certame a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DOS ATOS E FATOS DA CPTRANS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 01 DE JUNHO DE 2026 À 31 DE MAIO DE 2028, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, tendo como modalidade o MODO DE DISPUTA ABERTO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, em estrita conformidade com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, com o Regulamento Interno de Licitações da CPTRANS - RILC, Decreto Municipal nº 460 de 27 de Junho de 2018, e no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Complementar nº 155/2016 e na Lei Municipal nº 7.596/2017, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.

1 – DO OBJETO

1.1. SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DOS ATOS E FATOS DA CPTRANS OCORRIDOS NO PERÍODO DE 01 DE JUNHO DE 2026 À 31 DE MAIO DE 2028, INCLUINDO ROTINA CONTÁBEIS, FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DESTINADOS A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E/OU EMPRESA PÚBLICA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, em estrita conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES

1.2.1. A DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO LICITADO, O DETALHAMENTO, AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, ENCONTRAM-SE DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, O QUAL O LICITANTE E O LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO ESTARÃO VINCULADOS EM TODOS OS SEUS TERMOS.

1.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada preferencialmente na sede da contratada, ressalvadas as seguintes condições:

1.3.1. Reuniões presenciais, na sede da CPTRANS, no horário comercial, com participação da Diretoria Financeira e Diretoria Administrativa ou em reuniões licitatórias, ambas com convocação prévia, conforme estipulado no item 4 do Termo de Referência – ANEXO I.

1.3.2. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura, prorrogáveis na forma da Lei nº 13.303/2016, com entregas programadas conforme necessidade da CPTRANS, prazos legais aplicáveis e especificação do Item 3 e seus subitens do Termo de Referência.

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2. 1. Para participação no certame, a licitante, pessoa jurídica, além de atender ao disposto nos itens 3, 6 e 10 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS

EDITAL DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 – MODO DE DISPUTA ABERTO

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS

EDITAL DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 – MODO DE DISPUTA ABERTO

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, através da apresentação de cópia de documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou carteira profissional com prazo de validade, se houver, em dia).

3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES.

3.3. Para o CREDENCIAMENTO será EXIGIDA ainda apresentação do que segue, sob pena de impedimento de participação no certame:

a. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

1. Declaração de ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação - ANEXO V;

2. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

3. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de Sociedade Comercial ou de Sociedade por Ações;

4. Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de Sociedade Civil;

5. Registro Comercial, se Empresa Individual;

6. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

b. Se representada por procurador, além da documentação do subitem 3.3 – a), deverá apresentar:

b.1. Instrumento público ou particular de procuração, este assinado pelo outorgante, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, ou da Pessoa Física, com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para representá-lo nesta licitação pública – ANEXO VII.

3.4. A fim de promover um ambiente ordeiro, será admitida, em cada sessão, a manifestação de apenas um representante por licitante credenciada.

Observação 1: Em se tratando de licitante representada por procuração, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório

3.5. Para exercer o direito de manifestar-se durante o procedimento, inclusive a intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.6. A não apresentação da Procuração prevista neste edital, ou no caso de incorreção do documento, implicará o descredenciamento imediato do representante da licitante que não poderá representar a licitante, mas tão somente entregar os envelopes.

3.7. Da Apresentação dos Documentos:

3.7.1. Os documentos poderão ser entregues por qualquer processo de cópia simples ou autenticadas por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, a critério do licitante.

3.7.2. Em caso de apresentação por cópia simples e mediante fundada dúvida sobre a autenticidade do documento, a CPL na avaliação do instrumento, poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.

3.7.3. Não serão aceitos documentos ou cópias que se mostrem ilegíveis ou defeituosos, inclusive propostas, que apresentem emendas, entrelinhas ou rasuras de qualquer natureza.

3.7.4. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.

3.7.5. Os documentos que condicionarem sua validação à apresentação do respectivo certificado de autenticidade, somente serão validados mediante a apresentação da referida autenticação dentro do envelope, conforme instrução nos mesmos.

3.7.6. A documentação que descumprir os requisitos do item 3.7 será considerada ausente e a exigência daquele documento neste Edital será considerada não atendida.

3.7.7. Não será credenciada ou será descredenciada, desclassificada ou inabilitada, a licitante que apresentar sua documentação e/ou propostas em desacordo com as normas do presente Edital, especialmente os exigidos nos itens 3, 6 e 14.

3.7.8. O licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo, a falsidade material, ideológica ou das declarações, ser descredenciada, desclassificada, inabilitada ou anulada a sua adjudicação ou o contrato, sem prejuízo dos consectários criminais.

4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 4.2 e item 10 deste Edital, deverão apresentar, dentro do envelope de PROPOSTA, a declaração firmada por contador ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste Edital – ANEXO IV.

4.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, desde que atendido o disposto no item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no subitem 14.1.1.2 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do funcionamento do expediente da CPTRANS, a contar da data em que for aberta diligência para sua regularização.

4.3. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação no envelope de habilitação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

4.4. O prazo de que trata o item 4.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

4.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

4.6. A abertura da fase recursal, se houver, ocorrerá somente após os prazos da regularização de que trata o subitem 4.2.

4.6.1. Ocorrendo a regularização de que trata o subitem 4.2 antes do término do prazo concedido para tal finalidade, a Comissão poderá dar início à fase recursal imediatamente após o recebimento do documento regularizado, desde que tenha havido, por parte dos licitantes, a expressa manifestação de interposição de recursos, conforme subitem 15.2.6.

4.7. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que suas receitas brutas auferem, em cada ano-calendário, apresentado na declaração do ANEXO IV deste Edital, valor igual ou inferior ao exposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. No dia, hora e local, mencionados no Aviso de Licitação e neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Certame, a Comissão Permanente de Licitações, inicialmente, receberá os envelopes números 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO.

5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, que se dará com a entrega e recebimento dos envelopes pela CPL, conforme subitem 6.1 deste Edital, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

5.3. A Comissão realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos do certame.

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)

6.1. A licitante deverá encaminhar a PROPOSTA, dentro de envelope lacrado, conforme item 2.1 e modelo do ANEXO III deste Edital, exclusivamente por meio presencial, até a data e horário marcados para abertura da sessão.

6.2. Considerando que o presente instrumento tem prazo de término determinado, a licitante deverá considerar, além das despesas operacionais mensais, as obrigações referentes às rescisões das contratações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado.

6.3. A proposta escrita do licitante vencedor, a ser entregue conforme subitem 13.1 deste Edital deverá ser apresentada conforme modelo do ANEXO III deste Edital e conter:

a. Descrição do produto/objeto licitado, conforme Termo de Referência – ANEXO I;

b. Preço unitário mensal e global do objeto licitado, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo a Comissão Permanente de Licitações proceder às correções necessárias);

c. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

d. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os prazos de entrega e de pagamento;

e. Declaração expressa de que atende, quando for o caso, aos requisitos do Capítulo II da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme subitem 6.5 e modelo do ANEXO IV deste Edital;

f. As declarações mencionadas no item 6.4, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital.

6.4. A licitante deverá também incluir, dentro do envelope de proposta, declaração firmada por representante legal da licitante contendo as seguintes afirmações, conforme registradas no modelo do ANEXO VI:

a. De que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Procedimento Licitatório, inclusive transporte, dissídios e todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais, bem como quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

b. De que tem ciência de que o pagamento se dará até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, aceitação do objeto como entregue e mediante apresentação das CND’s exigíveis e que portanto, possui recursos suficientes para arcar, por meios próprios, com todas as despesas que incidirão sobre o objeto, até a data do recebimento do pagamento;

c. De que a licitante, a proposta e o objeto ofertado atendem integralmente às especificações e aos requisitos descritos no Edital e seus Anexos, inclusive com relação às especificações técnicas descritas no Termo de Referência – ANEXO I, e todas as exigências ao licitante;

d. De que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e não se enquadra nos casos listados no subitem 14.5 do Edital;

e. De que tem ciência de que não poderá ceder, transferir, arrendar, subcontratar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto licitado;

f. Para fins do disposto nas leis municipais nº 8.012/2020 e 8.068/2020, que cumpre plenamente o exigido no artigo 429 da CLT, alterado pela lei federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e no artigo 51 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018. Ressalvada a exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 56 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018;

g. De que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

h. De que tem ciência e aceita integralmente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.5. A licitante que atender aos requisitos de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Capítulo II da LC nº 123/2006, que não apresentar a declaração do ANEXO IV mencionada no item 4.1, dentro do envelope de proposta, ou que apresentar declaração contendo qualquer irregularidade, não poderá desfrutar dos benefícios previstos neste edital, passando a concorrer em igualdade de condições com as demais licitantes não enquadradas deste regime tributário.

6.6. A declaração falsa relativa às afirmações acima, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável à matéria.

6.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO

7.1. A abertura da sessão pública deste Procedimento Licitatório, conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e hora indicadas neste instrumento, no “AVISO DE LICITAÇÃO” deste processo de licitação, publicado na imprensa oficial, bem como no site: https://web3.petropolis.rj.gov.br/e-gov/sad/licitacoes_contratos/.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observando-se, para tanto, o disposto no item nº 6.

8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8.3. Quando do registro das propostas no Edital de Licitação Presencial, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Edital de Licitação, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.

8.3.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações, conforme item 26.2.

9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances.

9.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos, no que se refere à parte dos centavos, os mesmos poderão conter no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance. A Comissão Permanente de Licitações, a qualquer momento, poderá estipular valores mínimos de lance nos intervalos de lances.

9.3 – Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pela Comissão Permanente de Licitações.

9.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.5 – Durante a sessão pública, os licitantes saberão, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados.

9.6 – O encerramento da etapa de lances será decidido pela Comissão Permanente de Licitações, quando verificar que não há mais interesse dos licitantes participantes em avançar nas propostas.

10 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10.1 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) inferior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

10.1.1 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Procedimento Licitatório;

10.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Comissão Permanente de Licitações, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.1.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, a Comissão Permanente de Licitações fará um sorteio na presença dos licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

10.1.4 – O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pela Comissão Permanente de Licitações, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

10.1.5 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

11 – DA NEGOCIAÇÃO

11.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

11.2 – A negociação será realizada por meio presencial, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

12.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se, para tanto, os valores de referência estipulados no Termo de Referência, com fulcro no inciso Art. 54, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 40, I do RILC/CPTRANS.

12.2 – Será considerado vencedor desta licitação, o licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no subitem anterior e QUE ATENDER INTEGRALMENTE AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.

13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, na forma estabelecida no subitem 6.3 deste Edital, em arquivo único, até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Comissão Permanente de Licitações, por meio presencial ou eletrônico, na qual deverá conter: razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Edital de licitação Presencial, e as especificações do objeto de forma clara, em atendimento às exigências contidas no Termo de Referência, atualizada com lance final ofertado. Caso a proposta seja entregue fora do prazo estipulado, a licitante fica desqualificada, passando o segundo lugar a ter um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após comunicação por e-mail para entregar sua proposta atualizada, seguindo-se a mesma regra para todos os licitantes em caso de não entrega no prazo estipulado.

13.1.1. A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa, em uma via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo da proposta comercial, constante no ANEXO III deste Edital.

13.1.2. Considerando que a proposta vencedora aqui mencionada terá seus preços e valores atualizados conforme resultado final dos lances, ela deve estar acompanhada, novamente, das declarações listadas no item 6.4, ANEXO VI.

14. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

14.1. As empresas interessadas em participar deste Edital de licitação Presencial, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO, conforme item 2.1 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação, sob pena de inabilitação:

14.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, como por exemplo, conselhos regionais, quando a atividade assim o exigir;

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

14.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:

a. Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, conforme Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014, que pode ser emitida no site: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj.

b. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, que pode ser emitida no site: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

c. Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa. No caso do Estado do Rio de Janeiro, esta CND poderá ser solicitada por meio da Fazenda Estadual nos sites: https://portal.fazenda.rj.gov.br/fisco-facil/ ou https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/, conforme o caso.

d. Certidão Negativa de Débito para com a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede da empresa, caso a CND Estadual não informe que aquela abrange também os débitos já inscritos na Dívida Ativa Estadual. No caso do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser emitida pela Procuradoria Geral do Estado por meio do site: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa-certidao-de-regularidade-fiscal.

e. Certidão Negativa de Débitos para com o Município do domicílio ou sede da empresa, emitida pela Secretaria de Fazenda. No caso de Petrópolis, esta certidão poderá ser emitida através da Secretaria de Fazenda Municipal, por meio do site: https://web2.petropolis.rj.gov.br/sef/emissao-certidao/.

f. Certidão Negativa de Débito para com a Dívida Ativa Municipal do domicílio ou sede da empresa, caso a CND Municipal mencionada no subitem anterior não informe, de forma explícita, que aquela abrange também os débitos já inscritos na Dívida Ativa Municipal;

g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943, que pode ser emitida no site: https://www.tst.jus.br/certidao1.

14.1.3. Os links indicados nas alíneas “c”, “d” e “e”, referem-se às certidões expedidas pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Petrópolis, cabendo ao licitante buscar o órgão competente para emissão das certidões de outros entes federativos/municípios.

14.1.4. Atestado de Capacidade Técnica:

A qualificação técnica será comprovada pela empresa licitante mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Demonstração de aptidão técnica, ou seja, comprovar qualificação técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) firmado(s) e expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em impresso timbrado de quem o firma, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação.

a.1) Havendo dúvidas fundadas da CPL em relação aos atestados de capacidade técnica apresentados, poderá diligenciar-se ao setor técnico responsável pelo TR para emissão de parecer conclusivo.

14.1.5. Comprovante de Capacidade Econômico-Financeira:

A capacidade financeira da licitante, para executar o objeto pretendido e arcar com as obrigações decorrentes da licitação, será demonstrada por documentação a ser apresentada dentro do envelope de Habilitação, devendo conter o seguinte, sob pena de inabilitação:

I – Último Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, com comprovante de registro / autenticação no Registro do Comércio (Junta Comercial) ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório) ou com o recibo de entrega de escrituração contábil digital;

2. Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável;

3. A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do arquivo completo do ECD do referido exercício dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, bem como o recibo de entrega de escrituração contábil digital, do referido exercício.

a) A licitante deverá comprovar boa situação financeira, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), como resultado da aplicação das fórmulas:

1. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

2. Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

3. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante).

b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da licitação, tendo por base o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social exigível.

c) Comprovação do Capital Social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da Licitação, comprovado por meio da apresentação Contrato Social ou Estatuto Social e do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.

II – Em se tratando de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, será dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial, conforme Art. 51 § 5-° da Lei Municipal 7.596 de 01 de Dezembro de 2017. Caso a Empresa classificada em primeiro lugar se enquadre neste artigo e opte por usufruir deste benefício, desde que cumprido o exigido no item 4.1 do edital (incluindo a apresentação do ANEXO IV – Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP ou MEI) a empresa deverá comprovar possuir CAPITAL SOCIAL igual ou superior a 10% (dez por cento) em relação ao valor da Licitação através do Registro Comercial, Estatuto Social ou Contrato Social.

III – Não será habilitada a licitante que descumprir os requisitos mínimos de Qualificação Econômico-Financeira exigidos na alínea I, ou que não apresentar o Balanço Patrimonial, em conformidade com as normas contábeis e legislação pertinente. Excetuam-se desta exigência as licitantes que atenderem ao subitem 4.1, que neste caso deverão cumprir o estipulado na alínea II do subitem 14.1.5.

14.2. Para as empresas cadastradas no Município de Petrópolis, a documentação contida no item 14.1.1 poderá ser substituída pelo Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Petrópolis e/ou registro no SICAF, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.

14.3. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue dentro do envelope, conforme subitem 14.1.

14.3.1 As empresas que apresentarem o Estatuto ou Contrato Social na fase do credenciamento, ficam dispensadas de apresentar o mesmo documento novamente no envelope nº 02.

14.4. Todos os documentos deverão obedecer aos critérios estabelecidos no subitem 3.7 deste Edital.

14.5. Conforme Lei Federal nº 13.303/2016, art.38:

Estará impedida de participar de licitações e de ser CONTRATADA pela empresa pública ou sociedade de economia mista a licitante:

I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista Contratante;

II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:

I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação há menos de 6 (seis) meses.

14.5.1. Os licitantes que se acharem enquadrados nas hipóteses estabelecidas neste subitem 14.5 também estarão sujeitos às penalidades previstas no item 3.7.8.

14.5.2. Sendo confirmado quaisquer das hipóteses estabelecidas no subitem 14.5 do Edital, a CONTRATAÇÃO ficará rescindida de pleno direito, sem prejuízo das sanções aplicáveis, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, caso em que a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de pena emergencial de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, se a parte prejudicada tiver que ingressar em juízo para fazer valer seus direitos.

14.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 14.1.2, deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco dias úteis) encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTRANS, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

14.6.1. O prazo, de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

14.6.2. O benefício de que trata o item 14.6 não eximirá a microempresa, e empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

14.6.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 14.6, implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 15.1, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

14.6.4. Ocorrendo a hipótese mencionada no subitem 14.6, a abertura da fase recursal, em relação ao resultado do certame, ocorrerá somente após a conclusão do prazo para a entrega da certidão já regularizada e do julgamento e decisão final promulgada pela CPL referente à licitação em tela.

14.6.4.1. Ocorrendo a regularização de que trata o subitem 4.2 antes do término do prazo concedido tal finalidade, a Comissão Permanente de Licitações poderá dar início à fase recursal imediatamente após o recebimento do documento regularizado, desde que tenha havido, por parte dos licitantes, a expressa manifestação de interposição de recursos, conforme subitem 15.2.6.

14.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão Permanente de Licitações pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTRANS, sob pena de inutilização do envelope.

15. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitações inabilitará a licitante mais bem classificada e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ou seja, também terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das contrarrazões, prazo esse que será contado a partir do final do prazo recursal, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.2.1. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, ressalvadas as informações confidenciais ou protegidas por algum tipo de sigilo ou legislação vigente.

15.2.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.2.3. Este procedimento licitatório terá fase recursal única, aberta após a declaração do licitante vencedor e abrangendo o julgamento tanto da habilitação quanto da proposta ou lance, conforme o caso.

15.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

15.2.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

15.2.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso implicará a decadência do direito de recorrer e na automática adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora do certame pela Comissão Permanente de Licitações.

15.3. A adjudicação do objeto deste Procedimento Licitatório ao licitante vencedor caberá à Comissão Permanente de Licitações, exceto quando houver recurso, situação em que, após o julgamento das razões, caberá ao Diretor-Presidente adjudicar o presente objeto à licitante que for confirmada vencedora.

15.4. A adjudicação do objeto licitado à proponente vencedora em caso de recurso e a decisão final dos recursos, após consulta ao corpo técnico, bem como a homologação do resultado da licitação competem ao Diretor-Presidente da CPTRANS - Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes.

15.4.1. A homologação do resultado da licitação implicará constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

15.4.2. A homologação da licitação apenas poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, que somente poderá ocorrer após o julgamento dos recursos, se houverem.

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

16.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTRANS, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá protocolar pedido de impugnação deste Edital, mediante petição a ser enviada para o endereço do escritório sede da CPTRANS, conforme § 1º do art. 87 da Lei nº 13.303/2016, ou mediante correio eletrônico através do e-mail cpl@cptrans.com.br.

16.1.1. A Comissão Permanente de Licitações, auxiliada pelo setor técnico competente, deverá responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTrans, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º do art. 87º da Lei nº 13.303/2016.

16.2. Acolhida à impugnação contra este edital deverá ser designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

16.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão Permanente de Licitações até 3 (três) dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTRANS, antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail cpl@cptrans.com.br ou pessoalmente, por escrito, protocolado na sede da CPTRANS.

16.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas através dos meios necessários a atender plenamente ao solicitado, da forma mais transparente possível.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas pelo Termo de Contrato – ANEXO II, celebrado entre a CPTRANS e a licitante vencedora.

17.2. Após homologado o resultado da licitação pelo Diretor-Presidente da CPTRANS, a Licitante Vencedora será convocada para, em até 05 (cinco) dias úteis, celebrar o Contrato, com características de compromisso entre as partes.

17.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato, a que trata o item anterior, será contado a partir da data da comunicação, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTRANS, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas. Entretanto, este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor-Presidente da CPTRANS.

17.2.2. Caso o licitante vencedor não compareça ou se recuse a firmar o Contrato, sem prejuízo das punições previstas, poderá, mantida a ordem de classificação, a CPTRANS convocar a licitante seguinte, ou revogar a licitação.

17.2.3. Após homologada, assinado e publicado, o Contrato passará a ter efeito de compromisso formal.

17.3. O Contrato terá vigência de 02 (dois) anos, contados da data da sua assinatura, prorrogáveis nos termos da Lei nº 13.303/2016, com os valores firmados contratualmente, em conformidade com o lance vencedor.

17.3.1. O valor contratado será reajustado após 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, mediante solicitação expressa da Contratada, aplicando-se, nesse caso, o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

17.4. Fica assegurado às partes o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, conforme originalmente pactuado, podendo ser promovida revisão ou recomposição em razão de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos do inciso RILC/CPTRANS e no inciso VI, do art. 81 da Lei nº 13.303/2016, através de Processo Administrativo.

17.5. As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência de Contrato, conforme exige o inciso IX do art. 69 da Lei nº 13.303/2016.

17.6. Antes da celebração do Contrato, poderão ser feitas consultas junto ao SICAF e junto ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/2002 e também junto ao cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS), mantido pela CGU.

17.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Licitante Vencedora deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTRANS, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e Anexos.

17.7. Não será permitida a transferência, a cessão, a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, a qualquer título, do objeto desta licitação, das quais, caso ocorram, ensejarão a rescisão contratual.

17.7.1. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA e os contratos celebrados entre esta e Terceiros não terão relação jurídica com CPTRANS e obedecerão ao disposto na Cláusula Nona do ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

17.8. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CPTRANS, sem prejuízo das punições previstas, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste Edital para o fornecimento do objeto ou cancelar a licitação, nas seguintes hipóteses:

18.8.1 – Após decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTRANS sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual;

18.8.2 – Após decorridos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto contratado, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.

18 – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

18.1. A Contratação obedecerá integralmente às especificações do Termo de Referência - ANEXO I e serão realizados conforme ANEXO II – Minuta do Contrato.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento pela contratação dos serviços será realizado mensalmente, pela contratante à Contratada, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que foram prestados os serviços, mediante apresentação de nota fiscal, aceitação do objeto como entregue e CNDs já exigíveis, conforme disposto na Cláusula Quarta do ANEXO II – Minuta do Contrato.

19.2. A Licitante Vencedora, na formalização do Contrato, deverá declarar que possui recursos financeiros suficientes para arcar, por meios próprios, com todas as despesas que incidirão sobre o objeto.

A. 20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

20.1. Os aditivos, desde que motivadamente justificado, fundamentados legalmente, e aceitos pelo Diretor-Presidente da CPTRANS, caso ocorram, serão firmados mediante a lavratura de Termo Aditivo e todas as alterações contratuais deverão ser firmadas por acordo ente as partes e seguirão os moldes do ANEXO II – Minuta do Contrato, Cláusula Décima.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

21.1. A CONTRATADA estará obrigada a entregar o objeto contratado de acordo com as especificações contidas no EDITAL e em seus Anexos, em especial no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CPTRANS

22.1. A CPTRANS se responsabilizará por todas as obrigações de sua responsabilidade, elencadas no EDITAL e em seus Anexos, em especial no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.

23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

23.1. A execução do objeto contratado será acompanhada, nos termos da lei, por fiscal do contrato nomeado pela CPTRANS. A fiscalização ocorrerá conforme Cláusula Sexta do ANEXO II – Minuta do Contrato.

24 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

24.1. A licitante vencedora, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, estará sujeito à aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima Segunda do ANEXO II – Minuta do Contrato.

24.2. A licitante vencedora reconhece o direito da CPTRANS de Fiscalizar, aplicar multas e cancelar o Contrato nos casos previstos na Lei Federal nº 13.303/2016, no RILC da CPTRANS e nas hipóteses enumeradas neste Edital e em seus Anexos.

25. DA RESCISÃO CONTRATUAL

25.1. A Contratada poderá ter seu Contrato revogado, sem prejuízo das sanções aplicáveis, sendo formalmente motivado, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório, a prévia e ampla defesa, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, no RILC/CPTRANS e na Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira do ANEXO II – Minuta de Contrato.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. À Diretoria da CPTRANS compete anular este Edital de licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

26.1.1. A anulação do Edital de licitação induz, consequentemente, à do Contrato.

26.1.2. Pela elaboração e apresentação da documentação e da proposta de preços, bem como pela participação nas sessões do certame, as licitantes não terão direito a auferir remuneração, indenização ou vantagens de qualquer espécie e não serão reembolsados por qualquer valor que por ventura tenha sido utilizado para tal.

26.1.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA, de boa-fé, de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato, quando a anulação lhe acarretar comprovado prejuízo.

26.1.4. A Diretoria da CPTRANS poderá, a qualquer tempo, suspender o andamento da licitação.

26.2. É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Edital de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.

26.3. Será descredenciada, desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, a licitante que apresentar sua documentação e/ou propostas em desacordo com as normas do presente Edital, especialmente os exigidos nos itens 3, 6 e 14, mesmo que a verificação da irregularidade ocorra em momento posterior à fase de recebimento daquela documentação, como por exemplo, durante a fase de recurso.

26.3.1. Durante o credenciamento, no julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de credenciamento, classificação e habilitação, desde que já cumpridas às exigências elencadas nos itens 3, 6, 14.

26.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Edital de licitação.

26.5. Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as infralegais, prevalecerão às normas deste Edital.

26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPTRANS.

26.7. As normas que disciplinam este Edital de licitação presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

26.8. As despesas decorrentes do Contrato serão suportadas com recursos orçamentários próprios da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, sociedade de economia mista, regida pelas Leis nº 6.404/1976 e nº 13.303/2016.

26.9. Os preços formalizados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nas hipóteses previstas no subitem 17.4

26.10. Este Edital de licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPTRANS, sem prejuízo dos prazos definidos no art. 28 do RILC.

26.11. A existência do Checklist é um mero instrumento de auxílio à Comissão Permanente de Licitações, à equipe de apoio e aos licitantes, no que diz respeito à apresentação dos documentos, não substituindo a necessária análise, a compreensão e a integral aceitação das normas estabelecidas neste Edital e ao cumprimento da legislação vigente, entendendo que estes se sobrepõem ao Checklist nos casos de divergência.

26.12. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, no endereço: https://web3.petropolis.rj.gov.br/e-gov/sad/licitacoes_contratos/. O Edital será fornecido, ainda, pela CPTRANS a qualquer interessado, por meio da Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: cpl@cptrans.com.br.

26.13. Nos termos do parágrafo 1° do art. 21 do RILC/CPTRANS, é facultada a comissão de licitação e ao responsável pelo certame, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias.

27. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:

27.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizadas pela CPTRANS, serão observados os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CPTRANS exige que os licitantes/contratados ajam dentro dos padrões de integridade, durante todo o procedimento licitatório e na execução dos contratos, sob pena das sanções na legislação vigente.

28. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Minuta de Contrato;

c) Anexo III – Modelo para Apresentação de Proposta (obrigatório no ENVELOPE 1 – PROPOSTA);

d) Anexo IV – Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP e de faturamento (incluir, se for o caso, no ENVELOPE 1 – PROPOSTA);

e) Anexo V – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (obrigatório no CREDENCIAMENTO);

f) Anexo VI – Declarações (obrigatório no ENVELOPE 1 – PROPOSTA);

g) Anexo VII – Procuração (incluir, se for o caso, no CREDENCIAMENTO);

h) Anexo VIII – Recibo de Retirada de Edital pela Internet (enviar por e-mail);

i) Anexo IX – Checklist.

28 – DO FORO

28.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Petrópolis-RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Petrópolis, de abril de 2026.


ANEXO I

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026 - MODO DE DISPUTA ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e escrituração contábil dos atos e fatos da CPTRANS – Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, ocorridos no período de 01 de junho de 2026 à 31 de maio de 2028, incluindo rotinas contábeis, fiscais, tributárias e obrigações acessórias, destinados a Sociedade de Economia Mista e/ou Empresa Pública, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação justifica-se pela necessidade de cumprimento das normas contábeis exigidas pela legislação em vigor, em especial as Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16, bem como pela obrigatoriedade de manutenção da regularidade fiscal, contábil e societária da CPTRANS, assegurando o atendimento às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

A contratada deverá executar os seguintes serviços:

3.1. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

• Classificação e escrituração de toda a documentação contábil relativa aos atos e fatos praticados pela CPTRANS.

• Escrituração contábil dos livros Diário, Razão, Lalur, e-LALUR, e demais rubricas criadas por autoridades competentes, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), legislação societária vigente e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), incluindo ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf e demais obrigações acessórias.

• Proceder à encadernação dos livros contábeis em conformidade com o Decreto nº 3.000/99, art. 258, e com o Código Civil.

3.2. BALANCETES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

• Elaboração de balancetes mensais: ATIVO e PASSIVO, RECEITAS e DESPESAS, e DRE analítico; em 02 (duas) vias impressas e uma cópia digital em formato PDF pesquisável, assinado digitalmente, com composição dos saldos.

• Conciliação mensal das contas movimentadas e procedimento dos ajustes necessários.

• Elaboração de demonstrações financeiras anual, apuração de resultados, balanço patrimonial e demais demonstrações exigidas por lei.

• Apresentação dos índices de análise financeira mais utilizados pelo mercado, com parecer técnico sobre o comportamento dos indicadores.

3.3. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

• Elaboração de guias para recolhimento de impostos e tributos apurados contabilmente, bem como guias de impostos retidos na fonte, exceto retenções de folha de pagamento, salvo quando necessário, mediante informações fornecidas pela CPTRANS.

• Elaboração e envio de obrigações acessórias, tais como DCTF, DCTF-Web, DIRF, DECLAN, DIFES, e demais declarações exigidas pelas esferas municipal, estadual e federal.

• Confeccionar o Sped Contribuições (antigo DACON) e demais obrigações no âmbito do SPED.

• Assessoria tributária e jurídico-tributária, face às constantes mudanças na legislação.

3.4. ASSESSORIA E SUPORTE

• Prestar assessoria contábil e geral junto à Junta Comercial (JUCERJA), incluindo providências para alterações contratuais, obtenção de DBE e envio à Receita Federal.

• Assessoria junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo propositura de processos administrativos, defesas, acompanhamentos e acesso ao e-CAC da CPTRANS.

• Providenciar parcelamentos fiscais quando necessário e solicitado pela CPTRANS.

• Elaboração e assinatura da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Anual.

• Fornecer informações e esclarecimentos contábeis ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), auditoria externa, acionistas, diretorias, conselhos e demais órgãos de ingerência, mediante solicitação formal.

• Prestar consultoria e assessoria técnica contábil e tributária para o bom funcionamento da CPTRANS, inclusive como assistente técnico em licitações, emitindo pareceres sobre editais e documentos de qualificação econômico-financeira de licitantes.

3.5. ATENDIMENTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

• Atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborando relatórios e demonstrações para cumprimento de exigências do Município, TCE-RJ e Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).

• Elaboração de relatórios “Estatística Econômica de Empresas Públicas” e “Pesquisa Anual de Serviços” para o IBGE.

• Elaborar cálculos judiciais em processos trabalhistas nos quais a CPTRANS figure como ré.

3.6. INVENTÁRIO E SUPORTE OPERACIONAL

• Escrituração do Livro de Registro de Inventário, com acompanhamento presencial de inventário anual.

• Escrituração do Registro de Entrada e Saída de Notas Fiscais e apuração de ICMS e ISS, mediante informações fornecidas pela CPTRANS.

• Análise e emissão de parecer contábil e/ou financeiro sobre documentos internos e externos, como editais de licitação e normas de contratação e pagamento.

• Apresentar parecer sobre a saúde financeira de empresas participantes de licitações na CPTRANS, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

3.7. TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

• Consultoria e assessoria técnica para lançamentos do e-Social e FGTS Digital.

• Utilização de sistemas eletrônicos para processamento de dados e escrituração digital.

4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços deverá ser realizada preferencialmente na sede da contratada, ressalvadas as seguintes condições:

• Reuniões presenciais, na sede da CPTRANS, no horário comercial, com participação da Diretoria Financeira e Diretoria Administrativa ou em reuniões licitatórias, ambas com convocação prévia.

• No caso acima, o representante da contratada deverá permanecer na CPTRANS pelo período necessário, limitado ao horário comercial, sendo obrigatória a sua capacitação técnica como contabilista com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

• Todas as despesas com deslocamento e permanência do representante serão de responsabilidade da contratada.

5. RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES GERAIS

• A contratada deverá manter todos os recursos, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços.

• A CPTRANS fornecerá as informações e documentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, no prazo adequado.

• Comprovação da qualificação técnica mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto da presente contratação.

6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE.

a) O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura, prorrogáveis na forma da Lei, com entregas programadas conforme necessidade da CPTRANS, prazos legais aplicáveis e especificação do Item 3 e seus subitens deste Termo de Referência.

b) O critério de seleção será o de menor preço global.

c) O pagamento deverá ser mensal, até o décimo quinto dia do mês subsequente àquele em que foram prestados os serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, a aceitação do objeto como entregue e mediante apresentação e CND’s exigíveis.

d) O valor contratado somente poderá ser reajustado a cada doze meses, contados a partir da assinatura do contrato, mediante solicitação expressa da contratada, aplicando-se, nesse caso, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

Petrópolis, 27 de março de 2026

LUIZ FERNANDO VIDAL VELLOSO

Diretor Administrativo e Financeiro

ANEXO II

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026 - MODO DE DISPUTA ABERTO

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

TERMO CONTRATUAL Nº____________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E ________________________, VENCEDORA DA LICITAÇÃO EM EPÍGRAFE, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.

Ao ______________________ dia do mês de __________________________ de 2026 compareceram, de um lado, a COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CPTRANS, Sociedade de Economia Mista, com sede na Rua Alberto Torres, nº 115 - Centro, Petrópolis - RJ, inscrita no CNPJ com o nº. 30.240.238/0001-55, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu DIRETOR-PRESIDENTE ___________________________________e pelo DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - ____________________, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa ______________________________, neste ato representada por _______________________________ para firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que o regerão em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPTrans, que as partes declaram conhecer subordinando-se, incondicional e irrestritamente às suas estipulações, bem como os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo nº 232/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de assessoria e escrituração contábil dos atos e fatos da CPTRANS – Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, ocorridos no período de 01 de junho de 2026 à 31 de maio de 2028, incluindo rotinas contábeis, fiscais, tributárias e obrigações acessórias, destinados a Sociedade de Economia Mista e/ou Empresa Pública, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, conforme descrição abaixo:

1.1. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

a) Classificação e escrituração de toda a documentação contábil relativa aos atos e fatos praticados pela CPTRANS.

b) Escrituração contábil dos livros Diário, Razão, Lalur, e-LALUR, e demais rubricas criadas por autoridades competentes, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), legislação societária vigente e Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), incluindo ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf e demais obrigações acessórias.

c) Proceder à encadernação dos livros contábeis em conformidade com o Decreto nº 3.000/99, art. 258, e com o Código Civil.

1.2. BALANCETES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

a) Elaboração de balancetes mensais: ATIVO e PASSIVO, RECEITAS e DESPESAS, e DRE analítico; em 02 (duas) vias impressas e uma cópia digital em formato PDF pesquisável, assinado digitalmente, com composição dos saldos.

b) Conciliação mensal das contas movimentadas e procedimento dos ajustes necessários.

c) Elaboração de demonstrações financeiras anual, apuração de resultados, balanço patrimonial e demais demonstrações exigidas por lei.

d) Apresentação dos índices de análise financeira mais utilizados pelo mercado, com parecer técnico sobre o comportamento dos indicadores.

1.3. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

a) Elaboração de guias para recolhimento de impostos e tributos apurados contabilmente, bem como guias de impostos retidos na fonte, exceto retenções de folha de pagamento, salvo quando necessário, mediante informações fornecidas pela CPTRANS.

b) Elaboração e envio de obrigações acessórias, tais como DCTF, DCTF-Web, DIRF, DECLAN, DIFES, e demais declarações exigidas pelas esferas municipal, estadual e federal.

c) Confeccionar o Sped Contribuições (antigo DACON) e demais obrigações no âmbito do SPED.

d) Assessoria tributária e jurídico-tributária, face às constantes mudanças na legislação.

1.4. ASSESSORIA E SUPORTE

a) Prestar assessoria contábil e geral junto à Junta Comercial (JUCERJA), incluindo providências para alterações contratuais, obtenção de DBE e envio à Receita Federal.

b) Assessoria junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo propositura de processos administrativos, defesas, acompanhamentos e acesso ao e-CAC da CPTRANS.

c) Providenciar parcelamentos fiscais quando necessário e solicitado pela CPTRANS.

d) Elaboração e assinatura da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Anual.

e) Fornecer informações e esclarecimentos contábeis ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), auditoria externa, acionistas, diretorias, conselhos e demais órgãos de ingerência, mediante solicitação formal.

f) Prestar consultoria e assessoria técnica contábil e tributária para o bom funcionamento da CPTRANS, inclusive como assistente técnico em licitações, emitindo pareceres sobre editais e documentos de qualificação econômico-financeira de licitantes.

1.5. ATENDIMENTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

a) Atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborando relatórios e demonstrações para cumprimento de exigências do Município, TCE-RJ e Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).

b) Elaboração de relatórios “Estatística Econômica de Empresas Públicas” e “Pesquisa Anual de Serviços” para o IBGE.

c) Elaborar cálculos judiciais em processos trabalhistas nos quais a CPTRANS figure como ré.

1.6. INVENTÁRIO E SUPORTE OPERACIONAL

a) Escrituração do Livro de Registro de Inventário, com acompanhamento presencial de inventário anual.

b) Escrituração do Registro de Entrada e Saída de Notas Fiscais e apuração de ICMS e ISS, mediante informações fornecidas pela CPTRANS.

c) Análise e emissão de parecer contábil e/ou financeiro sobre documentos internos e externos, como editais de licitação e normas de contratação e pagamento.

d) Apresentar parecer sobre a saúde financeira de empresas participantes de licitações na CPTRANS, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

1.7. TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

a) Consultoria e assessoria técnica para lançamentos do e-Social e FGTS Digital.

b) Utilização de sistemas eletrônicos para processamento de dados e escrituração digital.

1.8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços deverá ser realizada preferencialmente na sede da contratada, ressalvadas as seguintes condições:

a) Reuniões mensais presenciais, na sede da CPTRANS, com participação da Diretoria Financeira e Diretoria Administrativa, no horário comercial, com convocação prévia.

b) No caso acima, o representante da contratada deverá permanecer na CPTRANS pelo período necessário, limitado ao horário comercial, sendo obrigatória a sua capacitação técnica como contabilista com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

c) Todas as despesas com deslocamento e permanência do representante serão de responsabilidade da contratada.

1.9. A CONTRATADA deverá proceder com as entregas programadas do serviço, do objeto do presente contrato, conforme necessidade da CPTRANS, nos prazos legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DOS VALORES

2.1. Os moldes do recebimento do objeto pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

2.2. Os preços e valores praticados serão aqueles descritos na Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente CONTRATO:

- Valor Mensal: ___________________;

- Valor Global: ____________________.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE

3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data da sua assinatura, prorrogáveis, na forma da Lei 13.303/2016 e RILC.

3.2. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, na forma do que estabelece o art. da Lei nº 13.303/2016, não podendo exceder a 5 (cinco) anos.

3.3. O valor contratado somente poderá ser reajustado a cada doze meses, contados a partir da assinatura do contrato, mediante solicitação expressa da contratada, aplicando-se, nesse caso, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento deverá ser mensal, até o décimo quinto dia do mês subsequente àquele em que foram prestados os serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, a aceitação do objeto como entregue e mediante apresentação e CND’s exigíveis;

4.2. A Nota Fiscal, deverá ser eletrônica e estar atestada pelo responsável da fiscalização do contrato, junto às Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, sendo o depósito efetuado através de TED para Conta Corrente da CONTRATADA;

4.3. Poderá verificada mensalmente a regularidade da licitante vencedora perante as certidões negativas;

4.4. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação;

4.5. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a licitante vencedora sujeita às multas estabelecidas neste Termo, bem como no Edital de Pregão nº 012/2021;

4.6. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual;

4.7. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e poderá ensejar, em decorrência, suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;

4.8. O pagamento poderá ser antecipado pela CONTRATADA, sendo que, com até 5 (cinco) dias de antecedência o valor será igual do principal e antecedendo-se, este prazo será reduzido com base na correção monetária TR calculada pró-rata tempore;

4.9. Caso ocorra atraso do pagamento, poderá ser observado o seguinte: com até 05 (cinco) dias de atraso, o valor será igual ao principal e, ultrapassando-se este prazo, o mesmo será acrescido, proporcionando aumento, com base na correção monetária - TR (calculada pró rata tempore).

CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas com recursos orçamentários próprios da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, Sociedade de Economia Mista, regida pelas Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1. A execução do objeto será acompanhada, conforme o caso, nos termos do inciso VII do art. 40º da Lei Federal nº 13.303/2016, do art. 118º do RILC/CPTRANS, deste Termo Contratual, do Edital e de seus Anexos, e obedecerá às orientações e regulamentações municipais, estaduais e federais.

6.2. Caberá à Administração, nos termos do inciso VII do art. 40º da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 118º do RILC/CPTRANS, a fiscalização das condições da execução do objeto, em qualquer época e a seu critério, por meio de empregado público designado pelo Diretor-Presidente, que deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho, formulando as exigências necessárias à sua eficaz execução, cabendo à CONTRATADA facilitar a atuação do fiscal, prestando colaboração plena, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus próprios empregados, prepostos e subordinados.

6.3. A CONTRATANTE indica, através do seu Diretor-Presidente, como fiscal deste Contrato o(s) Sr(es). ____________________________, que fica(m) autorizado(s) a representá-la perante a CONTRATADA na fiscalização do cumprimento integral das disposições previstas neste Termo e no Edital Procedimento Licitatório nº 02/2026 e seus Anexos, especialmente no Anexo I do Termo de Referência, bem como no acompanhamento do fornecimento dos serviços, devendo este dar ciência de tudo à Administração, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou imperfeições observadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis e atestando a Nota Fiscal quando do recebimento definitivo.

6.4. A CPTRANS, por meio de seu fiscal, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução deste Termo pela CONTRATADA, ainda solicitar a aplicação de multa ou a suspensão do objeto, caso a CONTRATADA desobedeça à qualquer das cláusulas estabelecidas neste Termo Contratual.

6.5. O representante da CPTRANS deverá ter qualificação necessária para o acompanhamento e controle do objeto contratado.

6.6. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CPTRANS para adoção das medidas convenientes.

6.7. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.

6.8. A existência e a atuação da fiscalização da CPTRANS não excluem nem reduz e em nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA quanto à integridade e à correção na execução do contrato a que se obrigou, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições na execução do objeto, e na ocorrência desses fatores, não implica corresponsabilidade da CPTRANS.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Comunicar à CONTRATADA, com a antecedência necessária observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional no fornecimento do objeto, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

7.2. Fiscalizar o Contrato, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;

7.3. Efetuar a fiscalização do objeto fornecido, aplicando as respectivas penalidades e arrecadando as multas decorrentes;

7.4. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas em lei, rejeitando, no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos.

7.5. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei e na forma prevista no respectivo contrato;

7.6. Zelar pela boa qualidade do serviço prestado, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.

7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.8. Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso;

7.9. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;

7.10. Nomear, por meio de seu Diretor-Presidente, um fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a Nota Fiscal quando do recebimento definitivo;

7.11. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Contrato;

7.12. Fornecer as informações e documentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, no prazo adequado;

7.13. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos e taxas decorrentes das atividades objeto do presente contrato;

8.2. Não ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto adjudicado;

8.3. Garantir o objeto do presente Contato, nos moldes da legislação aplicável;

8.4. Responsabilizar-se pela relação empregatícia estabelecida entre a Contratada e seus empregados, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, que arcará com todos os ônus fiscais, previdenciários e trabalhistas respectivos, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aquelas pertinentes à segurança e medicina do trabalho;

8.5. Os investimentos iniciais, se existirem, serão de responsabilidade da Contratada;

8.6. A Contratada não está autorizada a prestar quaisquer informações a terceiros em nome da CPTRANS;

8.7. A Contratada se obriga ao fornecimento dos serviços objeto deste Contrato, que não poderá sofrer modificação em suas características;

8.8. Indicar um representante, como preposto com autonomia para representá-la extra e ou judicialmente, para se incumbir do relacionamento com a CONTRATANTE.

8.9. Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;

8.10. Cumprir integralmente com as obrigações objeto do presente Contrato, em especial com as descritas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital, na Cláusula Primeira deste Contrato, inclusive com entregas programadas, conforme necessidade da CONTRATANTE e nos prazos legais aplicáveis;

8.11. Manter todos os recursos, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Fica vedada a transferência, a cessão, a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, a qualquer título, do objeto contratado, casos em que, se ocorrerem, ensejarão a rescisão contratual.

9.2. Sem prejuízo das responsabilidades e das obrigações contratuais e legais, é admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:

a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições contratadas;

c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;

d) Haja a anuência prévia e expressa, por escrito, da CONTRATANTE.

9.3. Sem prejuízo das responsabilidades e das obrigações contratuais e legais, a Fornecedora poderá contratar terceiros, pessoa física ou jurídica, visando a melhoria no atendimento/fornecimento do objeto solicitado;

9.4. Os contratos celebrados entre a CONTRATADA e Terceiros a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre aqueles e a CPTRANS.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES

10.1. No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo da CONTRATANTE, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais, devidamente justificada e com prévia autorização da CONTRATANTE, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regimento Interno de Licitações e Compras da CPTrans.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e no RILC/CPTrans, e obedecerá às orientações e regulamentações municipais, estaduais e federais.

11.2. A fiscalização, com fundamento no art. da Lei Federal nº 13.303/2016, cabe: à CONTRATANTE, que a seu critério e por meio de empregado público designado pelo Diretor Presidente da CPTrans, deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados;

11.3. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;

11.4. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA, quanto à integridade e à correção da execução dos serviços a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

12.1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:

12.1.1 Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º (primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não fornecido, até o limite de 5% (cinco por cento);

12.1.1.1. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito;

12.1.1.2 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.

12.1.2 Advertência; 12.1.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação, ou pela rescisão deste Contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções;

12.1.3.1 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a CPTRANS, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.

12.1.4 As sanções previstas nos subitens 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 12.1.6.

12.1.5 A licitante que deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.

12.1.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.

12.1.6.1 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. Findo o prazo da prestação dos serviços, o Contrato ficará extinto de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for.

13.2. Ocorrerá a rescisão unilateral do CONTRATO nos seguintes casos, além dos demais previstos na legislação:

13.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais da CONTRATADA, comprovado seu dolo ou culpa, mediante laudo de vistoria, procedida por Comissão Especial designada pela Diretoria da CPTrans;

13.2.2.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

13.2.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

13.2.4. O atraso injustificado no início da prestação do serviço;

13.2.5. A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

13.2.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;

13.2.8. O desatendimento de quaisquer determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, isto é, do fiscal do Contrato;

13.3.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo fiscal do Contrato na forma prevista no Edital de Pregão nº 012/2021.

13.3.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

13.3.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário da empresa CONTRATADA;

13.3.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;

13.3.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

13.3.14. A supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;

13.3.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

13.3.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes da prestação dos serviços, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

13.3.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

13.3.18. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVERSÃO DOS BENS QUE INTEGRAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. Ao término do prazo contratual, os bens adquiridos pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade e propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

15.1 – O presente Contrato obedecerá, integralmente, ao Edital de Procedimento Licitatório Modo de Disputa Aberto nº 002/2026, ao RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPTRANS, à Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e no que couber, à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei n.º 12.440/2011, à Lei Complementar n.º 123/06, ao Decreto n.º 8.538/2015, e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como às normas e condições estabelecidas no edital em referência e seus anexos, em especial o ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, estando a CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculadas a todas as disposições previstas no Edital de Procedimento Licitatório nº 02/2026 e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFORMIDADE COM A LGPD

16.1 A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade.

16.2 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.

16.3 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE e dos USUÁRIOS da plataforma por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente

termo.

16.4 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

17.1. Na contratação, serão observados os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATANTE exige que o contratado aja dentro dos padrões de integridade, durante todo a execução contratual, sob pena das sanções na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Petrópolis/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou qualquer ação judicial oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo Contratual, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só feito.

___________________________________________________________________

CONTRATANTE

COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTrans

____________________________________________________________________

CONTRATADA

____________________________________________________________________

Testemunha/fiscal do contrato

_____________________________________________________________________

Testemunha

ANEXO III

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO

Prezados Senhores,

(Qualificação da Licitante), em atendimento às condições estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, propomos o fornecimento do serviço abaixo descrito nas quantidades e valores indicadas a seguir:

Item

Descrição do objeto

Unidade

Quantidade

Preço Mensal

Preço Total

Serviços de Assessoria e Escrituração Contábil dos atos e fatos da CPTRANS, conforme Termo de Referência – ANEXO I.

Mês

24

R$ 00,00

R$ 0.000,00

Total Global (em algarismo e por extenso)

R$ 0.000,00

Prazo de Validade da Proposta: _________________ (Não inferior a 60 dias).

Razão Social:___________________________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________

TEL/CELULAR:________________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________________

C/c:___________________________________________________________________________

Banco:_________________________________________________________________________

Agência:_______________________________________________________________________

_____________________________________

Assinatura do Licitante

(Carimbo da Empresa)

ANEXO IV

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026

MODO DE DISPUTA ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO

Declaro(amos), (nome da empresa) , (CNPJ) , estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), sob as penas de incorrer no artigo 337-f do Código Penal, que a ora declarante está classificada como microempresa – me, empresa de pequeno porte – epp ou microempreendedor individual – mei, perante (receita federal e/ou secretaria da fazenda do estado), nos termos da LC 123/2006 e suas alterações, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa – me, empresa de pequeno porte – epp ou microempreendedor individual – mei, nos termos da lei.

Declaro(amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado pelo sócio-proprietário e contador (exceto para microempreendedor individual).

Declaro(amos), ainda, estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da receita federal, estadual e municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como me/epp, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da lei federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.

Faturamento

R$

Faturamento

R$

Janeiro/2024

Janeiro/2025

Fevereiro/2024

Fevereiro/2025

Março/2024

Março/2025

Abril/2024

Abril/2025

Maio/2024

Maio/2025

Junho/2024

Junho/2025

Julho/2024

Julho/2025

Agosto/2024

Agosto/2025

Setembro/2024

Setembro/2025

Outubro/2024

Outubro/2025

Novembro/2024

Novembro/2025

Dezembro/2024

Dezembro/2025

Acumulado/2024

Acumulado/2025

E por ser a expressão de verdade, firmo (amos) a presente.

________________________ – _____

Local (Cidade – UF)

_____de_______________de 2026.

Data

__________________________________

Sócio-Proprietário

__________________________________

Carimbo com CRC do declarante (Contador)

(Carimbo da Empresa)

ANEXO V

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026

MODO DE DISPUTA ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

___________________________________________, com sede ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________________________, vem, por intermédio do seu representante legal, o (a) Sr (a) _______________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________, em atenção ao disposto no art. 62 do RILC, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Procedimento Licitatório nº 02/2026 da Companhia Petropolitana de Trânsito de Transporte – CPTRANS.

________________________ – _____ _____de_______________de 2026.

Local (Cidade – UF) data

_____________________________________

Assinatura do Declarante

(Carimbo da Empresa)

ANEXO VI

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026

MODO DE DISPUTA ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

DECLARAÇÕES

(obrigatório incluir no ENVELOPE 1 – PROPOSTA)

_____________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº ________________ DECLARA, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade do Procedimento Licitatório nº 02/2026, instaurado pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, que:

• Nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Procedimento Licitatório, inclusive transporte, dissídios e todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais bem como quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

• Tem ciência de que o pagamento se dará até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, aceitação do objeto como entregue e mediante apresentação e das CND’s exigíveis e que portanto, possuímos recursos suficientes para arcar, por meios próprios, com todas as despesas que incidirão sobre o objeto, até a data do recebimento do pagamento;

• A empresa aqui representada, assim como a proposta entregue e o objeto ofertado atendem integralmente às especificações e aos requisitos descritos no Edital acima registrado e seus anexos, INCLUSIVE COM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA e todas as exigências ao licitante.

• Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e não nos enquadramos nos casos listados no subitem 14.5 do Edital;

• Temos ciência de que não poderemos ceder, transferir, arrendar, subcontratar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto licitado;

• Para fins do disposto nas leis municipais nº 8.012/2020 e 8.068/2020, cumprimos plenamente o exigido no artigo 429 da CLT, alterado pela lei federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e no artigo 51 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018. Ressalvada a exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 56 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018;

• Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

• Temos ciência e aceitamos integralmente todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

________________________ – _____ _____de_______________de 2026.

Local (Cidade – UF) data

____________________________

assinatura do(a) declarante

(Carimbo da Empresa)

ANEXO VII

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026

MODO DE DISPUTA ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

PROCURAÇÃO

_____________________________, inscrita no CNPJ n.º ___________________, com sede _________________________, nomeia e constituiu como seu PROCURADOR o (a) Sr (a) ________________________, portador (a) da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF n.º ________________, residente e domiciliado ________________________, conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o procedimento licitatório, sob a modalidade do Procedimento Licitatório nº 02/2026, instaurado pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTRANS, bem como poderes específicos para rubricar toda a documentação e propostas, emitir declarações, dar lances, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas e tudo o mais que se tornar necessário ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

________________________ – _____ _____de_______________de 2026.

Local (Cidade – UF) data

_____________________________________

Assinatura

(Carimbo da Empresa)

ANEXO VIII

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2026

MODO DE DISPUTA ABERTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2026

TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

Razão Social: ________________________________________________________________

CNPJ nº ____________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ____________

Pessoa para contado: ___________________________________________________________

Retiramos, por meio de acesso à página https://web3.petropolis.rj.gov.br/e-gov/sad/licitacoes_contratos/, nesta data, cópia do Edital de Licitação – Nº 02/2026.

________________________ – _____ _____de_______________de 2025.

Local (Cidade – UF) data

____________________________

assinatura do(a) declarante

(Carimbo da Empresa)

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Companhia e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações, por meio do email: cpl@cptrans.com.br.

A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.

LUCIANO MOREIRA DA SILVA VARRICCHIO

Diretor-Presidente Da Cptrans


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.