Diário Oficial

Publicado em: 5/19/26 |
Edição: 7400 |
Decreto |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7400

DECRETO Nº 389 DE 02 DE ABRIL DE 2026


Cria o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que altera a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo os professores da educação infantil como profissionais do magistério;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da referida Lei no âmbito do Município, para viabilizar sua adequada implementação administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica e administrativa para a efetiva aplicação das novas disposições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da nova legislação com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de proposição das medidas necessárias à implementação da referida legislação, bem como a conveniência da constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a regulamentação no âmbito municipal,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho com a seguinte composição:

- Prefeitura: quatro membros

- Câmara Municipal: um membro

- SEPE: dois membros

- COMED: um membro

- Movimento Somos Todas Professoras: um membro

Art. 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Portaria do Sr. Prefeito.

Art. 3º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação ou ressarcimento, a qualquer título.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de abril de 2026

(Republicado por ter saído com incorreção no D.O. 7375)

HINGO HAMMES

Prefeito

FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO

Procurador Geral


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