Publicado em:
5/20/26
|
Edição: 7402 |
Ato Conjunto |
ATOS DO PREFEITO
ATO CONJUNTO GP Nº 04, 20 DE MAIO DE 2026
Divulgar a Receita Corrente Líquida do Município de Petrópolis referente ao 2º Bimestre de 2026, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a Receita Corrente Líquida do Município de Petrópolis que faz referência ao 2° Bimestre de 2026, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 2º da Deliberação TCE/RJ nº. 265, de 20 de setembro de 2016.
Art. 2º - Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Segue abaixo a discriminação do Anexo:
- Anexo 03 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
HINGO HAMMES
Prefeito
JUAREZ DOS REIS BORGES
Secretário de Fazenda
JULIANA SALVINI LAGE SOARES
Controladora Geral do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.