Sobre os Incentivos Fiscais

Em 2021 entrou em vigor a Nova Lei Municipal de Incentivos Fiscais, que substitui a Lei n.º 6.018/2003, adequando à realidade atual. A geração de novas oportunidades de trabalho e renda, investimento e o aumento da arrecadação são condições necessárias à candidatura das empresas interessadas nos incentivos fiscais municipais. O objetivo é conceder incentivos tanto para a instalação de novos empreendimentos, quanto aos já existentes que ampliem suas atividades no Município de Petrópolis.

A nova legislação foi estruturada em uma pontuação que vai analisar critérios técnicos, financeiros e estratégicos. Os critérios desta pontuação estão no Decreto n.º 253 de 13 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Municipal n.º 8.153, de 29 de julho de 2021, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Petrópolis com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município por meio de incentivos voltadas aos setores da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços.

Os incentivos fiscais a serem concedidos às empresas, de acordo com o Art. 6º da Lei constituem-se de:

  • I – Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de até 15 (quinze) anos, incidentes sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel, inclusive nos casos de imóveis locados, desde que no contrato de locação esteja previsto o recolhimento do referido imposto como ônus do locatário, além do aumento do quantitativo ou modernização de maquinário em empresas já instaladas, de acordo com tabela constante no anexo único do Decreto n.º 253 de 13 de outubro de 2021;
  • II – Isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento;
  • III – Isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras, Taxa de Vistoria Parcial ou Final de Obras, incidentes sobre a construção, reforma ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento;
  • IV – Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária por até 15 (quinze) anos para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento;
  • V – Redução da alíquota até o limite de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), observado o disposto no parágrafo 4º do art. 5º da presente Lei, a critério do Grupo Executivo – GEx, independentemente da atividade exercida, podendo ser renovado por igual período;
  • VI – Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Os critérios inseridos na tabela de pontuação para a liberação dos incentivos levam em conta o alinhamento com as principais vocações do município, critérios de geração de empregos diretos, compra de produtos locais, localização, soma de investimentos, capacitação, entre outros de acordo com anexo único do Decreto n.º 253 de 13 de outubro de 2021. Quanto mais critérios a empresa atender, maior será a pontuação.

Legislação

Acesse a lei e o decreto que regulamentam os Incentivos Fiscais.

Lei Nº 8.153/2021

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis.

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Decreto Nº 253/2021

Regulamenta a Lei Municipal n.º 8.153, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Petrópolis.

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Lei Nº 9.043/2023

Dispõe sobre incentivos fiscais e econômicos no Município de Petrópolis.

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