Em 2021 entrou em vigor a Nova Lei Municipal de Incentivos Fiscais, que substitui a Lei n.º 6.018/2003, adequando à realidade atual. A geração de novas oportunidades de trabalho e renda, investimento e o aumento da arrecadação são condições necessárias à candidatura das empresas interessadas nos incentivos fiscais municipais.
A nova legislação foi estruturada em uma pontuação que vai analisar critérios técnicos, financeiros e estratégicos. O objetivo é promover e fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município por meio de incentivos voltadas aos setores da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços.
Os incentivos fiscais constituem-se de:
- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de até 15 (quinze) anos...
- Isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento;
- Isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras, Taxa de Vistoria Parcial ou Final de Obras...
- Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária por até 15 (quinze) anos...
- Redução da alíquota até o limite de 2% (dois por cento) do ISSQN...
- Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Legislação
Acesse as leis e o decreto que regulamentam os Incentivos Fiscais.
Lei Nº 8.153/2021
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis.
Acessar DocumentoDecreto Nº 253/2021
Regulamenta a Lei Municipal n.º 8.153, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico.
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