Perguntas e Respostas
        1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
        A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o
        direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos
        e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles
        produzidas ou custodiadas.
        
        
        
2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
        A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após
        essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
        
        
        
3 - O que são informações?
        De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados,
        processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
        conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
        
        
        
4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
        Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as
        pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos
        órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto,
        prevê algumas exceções, notadamente, àquelas cuja divulgação
        indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
        
        
        
5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
        Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante
        informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar
        com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada
        a sua solicitação.
        
        
        
6 - O acesso à informação é gratuito?
        Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e
        fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços
        e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão
        ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento (DAM) ou documento equivalente
        para que ele possa realizar o pagamento.
        
        
        
7 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à
            Informação?
        
        Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.
        Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até
        20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver
        justificativa expressa.
        
        
        
9 - O que é transparência ativa?
        É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja,
        quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando
        principalmente a Internet.
        
        Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações
        dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um
        exemplo disso.
        
        A divulgação proativa de informações de interesse público, além de
        facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações,
        evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
        
        
        
11 - O que é transparência passiva?
        É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas
        específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação
        registrados para determinada Secretaria, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC
        (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
        
        
        
12 - O que é o SIC?
        O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato
        entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão
        - SIC.
        
        São funções do SIC:
        
            a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
        
            b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à
        informação;
        
            c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
        
        Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de
        acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos
        em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
        
        
        
13 - O que é o e-SIC?
        O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um
        sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo
        Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação
        tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
        
        O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à
        informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema
        também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações;
        entre outras ações.
        
        
        
14 - Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?          
        A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).
        15 - É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenha legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?
        Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
        O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
        É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.