Notícias

Quinta, 11 Abril 2019 19:10

Avanço na área tecnológica: Lei da Inovação é aprovada em 1ª discussão na Câmara Municipal

Pioneira no Estado, legislação incentiva a inovação tecnologia na cidade

Para tornar o setor tecnológico – que em Petrópolis, tem aproximadamente 480 empresas e registra faturamento de R$ 355 milhões por ano – mais atrativo para novas empresas e incentivar a inovação, o poder público elaborou a Lei da Inovação, legislação específica e pioneira no Estado que foi aprovada em primeira discussão nessa quinta-feira (10.04) pela Câmara Municipal. Agora, o texto será analisado pelos vereadores e encaminhada para votação em 2ª discussão.

A cidade já conta com empresas de ponta e que empregam cerca de 2 mil pessoas. O setor já cresce 10% ao ano e com uma legislação específica, que prevê a criação de instrumentos que incentivam a inovação, a ideia é que a mão de obra formada nas universidades de Petrópolis seja absorvida por novas empresas e que seja criada uma cultura de inovação tecnológica ainda nas escolas.

A Lei da Inovação de Petrópolis é a primeira do Estado e prevê a criação de instrumentos que fortalecerão o setor, como o Sistema Municipal de Inovação (SMI), o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Fundo Municipal da Inovação (FMI), o Selo de Inovação de Petrópolis e o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal.

Estruturas previstas na Lei da Inovação:

O Conselho Municipal de Inovação (CMI)  terá caráter deliberativo e será responsável por formular, propor, avaliar e fiscalizar as ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do município, promover a democratização do conhecimento, sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades da lei e fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de Inovação, além de propor ao Executivo Municipal o aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando à qualificação da esfera pública municipal na prestação de serviços públicos com aplicação de inovação. O Conselho Municipal de Inovação será constituído paritariamente por 12 (doze) membros vinculados à administração municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada.

O Fundo Municipal de Inovação (FMI) terá como objetivo promover atividades inovadoras, tecnológicas, sociais e sustentáveis do município, sob a forma de programas e projetos. O fundo terá autonomia administrativa e financeira e o apoio será para planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador que resulte em soluções de interesse para o desenvolvimento do município. Os recursos do fundo serão formados por transferências financeiras eventualmente realizadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado, dotações orçamentárias, doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, entre outros.

Os recursos do Fundo poderão ser aplicados através de convênios, termos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos legais de contratação que vierem a ser celebrados pelo município com entidades da administração pública direta e indireta, da União, Estado e municípios e entidades privadas.

A lei também prevê a criação do Selo de Inovação de Petrópolis, chamado de “Petro-Inova” que terá como objetivo identificar a participação das entidades integrantes do Sistema Municipal de Inovação credenciados, nas ações de inovação do município e indicar a procedência de serviços e produtos das empresas inovadoras de Petrópolis. A marca poderá ser utilizada pelas empresas credenciados pelo Conselho Municipal de Inovação em portais, prospectos, projeções, publicações, cartazes, filmes e outros elementos de promoção, divulgação e informações.

Já o Plano de Sustentabilidade e de Inovação do Executivo Municipal estudará a aquisição de produtos inovadores e contratação de projetos de ciência, tecnologia e inovação para o plano de Sustentabilidade da Política Pública de Inovação.  As unidades organizacionais do Poder Executivo Municipal deverão desenvolver o Plano de Sustentabilidade de suas atividades, com propostas para uso racional de recursos naturais, ação de responsabilidade social para servidores, ações de eficiência energética, investimentos em tecnologias limpas e ações de compensação ambiental, além da preservação da água, saneamento básico e mudança nos padrões de consumo. Além disso, o município estabelecerá em seus processos de compra os requisitos de sustentabilidade a serem exigidos dos fornecedores, de acordo com Plano de Sustentabilidade elaborado e atualizado anualmente.

A lei também prevê a difusão da promoção da cultura empreendedora e de inovação nas escolas públicas e unidades de educação na cidade, permitindo que a administração pública apoie programas que desenvolvam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes de empreender e inovar.