Na falta dele, só será admitido o representante legal, judicial ou convencional com os documentos. Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares. Toda a documentação deve ser apresentada, pois a falta de qualquer um dos documentos implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.
Confira a documentação exigida:
CRLV 2018 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2019; Inspeção GNV 2018; Aferição taxímetro 2018; ISS 2018 pago: permissionários e auxiliares - nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares; CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares; Comprovante de residência do permissionário e auxiliares; Cartão de Permissão (alvará) 2018 (original); e pagamento da Taxa de Vistoria.
Calendário de vistorias:
Fim de placa – número 9 – período de vistoria: 29/04/2019 até 10/05/2019
Fim de placa – número 0 – período de vistoria: 13/05/2019 até 24/05/2019