Diário Oficial

Publicado em: 4/14/26 |
Edição: 7379 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO

D.O. Nº 7379

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 9.235 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua propriedade ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins de construção de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

Art. 2° - VETADO.

Art. 3° - VETADO.

Art. 4° - VETADO.

Art. 5° - VETADO.

Art. 6° - VETADO.

Art. 7° - VETADO.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de abril de 2026.

HINGO HAMMES

Prefeito

(PRE LEG 0172/2026 - Projeto CMP: 3768/2025 – Autoria: Professora Lívia)


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