Publicado em:
4/14/26
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Edição: 7379 |
Lei |
ATOS DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° 9.235 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua propriedade ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para fins de construção de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Art. 2° - VETADO.
Art. 3° - VETADO.
Art. 4° - VETADO.
Art. 5° - VETADO.
Art. 6° - VETADO.
Art. 7° - VETADO.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de abril de 2026.
HINGO HAMMES
Prefeito
(PRE LEG 0172/2026 - Projeto CMP: 3768/2025 – Autoria: Professora Lívia)
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