Diário Oficial

Publicado em: 4/14/26 |
Edição: 7379 |
Resolução |
Secretaria de Educação

D.O. Nº 7379

RESOLUÇÃO Nº 010 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exclusão de unidade escolar do rol de escolas elegíveis e a fixação de prazo para realização de processo seletivo no âmbito da função de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis/RJ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 041, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece normas para o Processo Seletivo de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa da relação de unidades escolares participantes do certame;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar situações de vacância da função de Diretor Escolar, assegurando a continuidade da gestão escolar até a realização de novo processo seletivo geral, nos termos da legislação e do decreto que regem a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído do rol de unidades escolares elegíveis ao Processo Seletivo para a função de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis/RJ o Centro de Educação Infantil Ana Carolina Telles (CEI Ana Carolina Telles), deixando de integrar a lista de escolas aptas à inscrição de candidatos.

Art. 2º Nos casos de vacância da função de Diretor Escolar em quaisquer unidades da Rede Municipal de Ensino de Petrópolis/RJ, decorrente de desistência, retorno do titular de licença ou qualquer outro motivo que implique a desocupação da função, deverá ser realizado processo seletivo específico para a unidade no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da ocorrência da vacância.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a todas as unidades escolares que venham a necessitar de provimento da função, permanecendo válido até a realização de novo processo seletivo geral, conforme previsto na legislação vigente e nos decretos que regulamentam a matéria.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 041, de 30 de dezembro de 2025, bem como nos atos normativos subsequentes que não conflitarem com a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17/03/2026.

Petrópolis, 17 de março de 2026.

POLIANA SANTOS FERRAREZ OLIVEIRA

Secretária De Educação


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