Publicado em:
4/14/26
|
Edição: 7379 |
Portaria |
INPAS
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis – INPAS, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 7.353/15;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder pensão, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88 c/c art. 20 da Lei nº 9.181/25, a MARIA CLARA GUEDES DE SOUZA, filha da ex-servidora Ana Paula Araújo Guedes – matrícula Inpas nº 5340-00, aposentada pela Portaria nº2 99/23, no Cargo de Inspetora de Disciplina- Nível: AEI2A do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Petrópolis.
Art. 2º - Fixar a remuneração mensal em R$1.938,32 (mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos);
Art. 3º - O reajuste do benefício reger-se-á na forma do disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/04.
Art. 4º – A pensionista integra o Plano Financeiro nos termos da Lei nº 7.765/19.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/07/2025.
(Processo nº 1244/2025)
Petrópolis, 09 de abril de 2026
ALEX VINICIUS DE SOUZA CHRIST
Diretor-Presidente Do Inpas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.