Publicado em:
4/14/26
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Edição: 7379 |
Portaria |
INPAS
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis – INPAS, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 7.353/15;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder pensão, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88 c/c art. 20 da Lei nº 9.181/25, a MARLI TEIXEIRA PRIORI, mãe do ex-servidor Carlos Henrique Teixeira Priori – matrícula Inpas nº 4912-00, aposentado pela Portaria nº 308/21, no Cargo de Agente Previdenciário - Nível: 12F do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis – Inpas.
Art. 2º - Fixar a remuneração mensal em R$5.597,74 (cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º - O reajuste do benefício reger-se-á na forma do disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/04.
Art. 4º – A pensionista integra o Plano Financeiro nos termos da Lei nº 7.765/19.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/12/2025.
(Processo nº 0028/2026)
Petrópolis, 10 de abril de 2026.
ALEX VINICIUS DE SOUZA CHRIST
Diretor-Presidente Do Inpas
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