Destaques
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
A partir do dia 01/09/2023 o ACESSO para emissão de Notas Fiscais de Serviço para os MEIs no portal da Nota Imperial será BLOQUEADO.
A emissão passará ser realizada na “Plataforma Nacional” através do “Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte”, segue abaixo link para acesso.
Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Passo a passo
As instruções para emissão das Notas Fiscais de Serviço para os MEIS na plataforma nacional estão no Link abaixo:
Crédito da Nota Imperial - IPTU 2024
Cadastre sua inscrição do IPTU para receber crédito da Nota Imperial, a ser aplicado no IPTU 2024.
Clique no botão para continuar para o serviço de IPTU
Inscrição para a I Jornada de Cuidados Paliativos da Secretária Municipal de Saúde de Petrópolis
I Jornada de Cuidados Paliativos - Público Externo
Data: 19 de outubro de 2023
Local: Auditório do DIP
Horário: 13h
Acesse o formulário de Inscrição - Público Externo
Data: 19 de outubro de 2023
Local: Auditório do DIP
Horário: 13h
Inscrições aceitas até 17/10/23.
Colônia de Férias da Rede Municipal de Ensino
Inscrições De 05 a 20 de Dezembro
Clique nos links abaixo para se cadastrar
Postos de atendimento - IPTU 2024
Horário de Atendimento: das 9h às 17h. (segunda à sexta-feira)
- Prefeitura Municipal Secretaria de Fazenda - Avenida Koeler, 260 - Centro
- Centro de Cultura Raul de Leoni - Praça Visc. de Mauá, 305 - Centro
Um Olhar Turístico Na Minha Cidade
O concurso municipal de fotografias "Um Olhar Turístico na minha Cidade", promovido pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria de Turismo, será realizado como parte das comemorações do Dia Nacional do Turismo, tem por finalidade selecionar e premiar fotografias, com o objetivo de fomentar e valorizar a produção fotográfica e a pluralidade da atividade turísticas de Petrópolis.
Abrace a Bauer
DIÁRIO OFICIAL COM A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONCURSO ABRACE A BAUERN
Clique no Link Abaixo e Preencha o formulário:
FORMULÁRIO CONCURSO ABRACE A BAUER 2024
Concurso Realeza BauernFest 2024
Aviso CTC Saúde
Caro(a) servidor(a),
Informamos que a declaração de IRRF pessoa física, deverá ser enviada através da aba de acesso DECLARAÇÃO IRRF , disponível no mesmo ambiente que o contra cheque. Cabe ressaltar que é obrigatório o envio do mesmo por todos os servidores, mesmo os que declararem-se isentos.
Consulta pública - Proposta de Abairramento - CRPD 2025
O Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD) abriu uma consulta popular para avançar na proposta de formalização dos bairros de Petrópolis. Você pode participar! Consulta o mapa da cidade e deixe suas sugestões aqui!
Você sabia que os bairros de Petrópolis não são formalizados? Pois é, apesar de todo petropolitano conhecer cada localidade do município, na realidade, os bairros não existem.
O Plano Diretor de Petrópolis de 2014 previa delimitação dos bairros, definido áreas urbanas e rurais do município, o que não ocorreu até hoje. Em 2018, a Prefeitura apresentou uma proposta inicial para o Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD), que não foi em frente. O assunto só voltou à pauta em novembro de 2023, quando foi criado um grupo de trabalho no CRPD para desenvolver a atual proposta. Esse grupo elaborou uma nova proposta, que foi aprovada pelo Conselho.
Agora, o projeto está muito próximo de virar realidade. E toda população petropolitana pode colaborar com essa construção. Você pode consultar o mapa com a proposta dos bairros e sugerir modificações, ajudando a aprimorar essa iniciativa com a sua sugestão. Além disso, o município também fará audiências públicas virtuais para ouvir a população - veja abaixo como participar.
Veja como foi elaborada a proposta para formalização de bairros de Petrópolis
A proposta aprovada no CRPD prevê a formalização de bairros em 44 localidades na cidade, distribuídos pelos cinco distritos de Petrópolis. A delimitação dos bairros aproveitou parte do trabalho feito em 2018 e também levou em consideração os setores utilizados pelo IBGE para realização do Censo de 2022. Outros fatores utilizados para a elaboração da proposta foram a existência de barreiras naturais (hidrografia e topografia), construções (vias, pontes), informações da Águas do Imperador e de IPTU e o conhecimento da cidade pelos integrantes do grupo de trabalho.
São eles: Alto da Serra, Araras, Bingen, Bonfim, Brejal, Carangola, Cascatinha, Castelânea, Caxambu, Centro, Coronel Veiga, Corrêas, Córrego Grande, Duarte da Silveira, Estrada da Saudade, Fazenda Inglesa, Floresta, Independência, Ingelheim, Itaipava, Itamarati, Manga Larga, Meio da Serra, Morin, Mosela, Nogueira, Pedro do Rio, Provisória, Quarteirão Brasileiro, Quissamã, Quitandinha, Retiro, Ribeirão Grande, Rio Bonito, Roseiral, Samambaia, Santa Rosa, São Sebastião, Secretário, Siméria, Taquaril, Vale das Videiras, Vale do Cuiabá e Valparaíso.
Audiências públicas virtuais
O Conselho Revisor do Plano Diretor (CRPD) vai promover cinco audiências públicas virtuais para debater a delimitação dos bairros em cada um dos cinco distritos de Petrópolis. Elas vão acontecer sempre na terça-feira, entre 18h e 20h. Veja as datas e os links para acessar as audiências públicas:
Audiência Pública Posse – 09/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/esi-vwds-wjm
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/agr-mvzc-hbz
Audiência Pública Pedro do Rio – 16/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/tfv-ehfg-iyz
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/nou-nfki-hud
Audiência Pública Itaipava – 23/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/usj-idnp-hen
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/erh-wkfo-mwz
Audiência Pública Cascatinha – 30/09/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/zyr-sbmw-uqq
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/ims-znis-pag
Audiência Pública Petrópolis (1º distrito) – 07/10/2025 às 18h
Link da videochamada (18h às 19h): https://meet.google.com/sas-mrts-pmu
Link da videochamada (19h às 20h): https://meet.google.com/ock-dhif-wgn
Encontro de Restauração Ecológica da Mata Atlântica
O Encontro de Restauração Ecológica da Mata Atlântica foi idealizado pela Secretaria de Meio Ambiente, em parceria a APA-Petrópolis (ICMBio) e o INEA, através das Unidades de Conservação: Reserva Biológica Estadual de Araras (ReBio Araras), Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida (MONASMC) e Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela (REVISEST).
A proposta é pôr em pauta, entre especialistas e partes interessadas, a discussão acerca dos desafios e possibilidades concernentes à restauração em áreas afetadas por desastres, áreas ambientalmente sensíveis, como Área de Preservação Permanente, visando soluções integradas e sustentáveis. Além de fomentar a discussão técnica sobre a restauração ecológica e a conectividade dos fragmentos florestais da região serrana, especialmente em relação ao Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense e às Unidades de Conservação (UC's) presentes em Petrópolis, promovendo uma abordagem territorial integrada.
O público alvo principal é direcionado aos estudantes da área ambiental, pesquisadores, profissionais atuantes nas áreas de Engenharia Florestal e Ambiental, Biologia, Geologia, Agronomia, Geografia, gestores públicos, servidores municipais, estaduais e federais e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e demais interessados no tema.
Reforçamos, que o evento é gratuito, faça a sua inscrição o quanto antes e garanta sua participação.
Período de Inscrições: 18 de setembro de 2025 a 18 de outubro de 2025.
O encontro acontecerá nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, no Centro de Convenções - Granja Brasil de 08 às 17h, localizada na Estrada União e Indústria, 9153 - Itaipava - Petrópolis / RJ. O local conta com infraestrutura acessível, incluindo elevadores e banheiros adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e demais necessidades especiais
Confira a programação
Consulta pública - Normas de realização de eventos na Praça da Liberdade
Caixa de sugestões
Dispõe sobre as normas de realização de eventos na Praça da Liberdade, estabelece condições de horário, monitoramento sonoro e dá outras providências.
Sumário
- Capítulo I — Disposições Gerais e Definições
- Capítulo II — Autorização e Requisitos Técnicos
- Capítulo III — Horários, Calendário e Controle Sonoro
- Capítulo IV — Fiscalização, Transparência e Penalidades
- Capítulo V — Disposições Finais
- Justificativa
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para realização de eventos na Praça da Liberdade, visando compatibilizar as atividades com o sossego público e a ordem urbana.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições desta Lei as festividades oficiais da Bauernfest, que reger-se-ão por regulamentação própria, dada a sua especificidade e relevância histórica para o calendário oficial do Município.
Além disso, a lei prevê que outros eventos de relevância cultural ou interesse público poderão ser excepcionalmente autorizados mediante decreto do Prefeito.
CAPÍTULO II — DA AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS
Art. 2º A realização de eventos na Praça da Liberdade depende de prévia autorização expedida pela Secretaria competente, formalizada por meio de Autorização de Uso, Permissão ou instrumento jurídico equivalente.
CAPÍTULO III — DOS HORÁRIOS, CALENDÁRIO E CONTROLE SONORO
Art. 3º Os eventos ficarão restritos ao horário compreendido entre 08h00 e 22h00.
Art. 4º A emissão sonora deve respeitar estritamente os limites estabelecidos pelas resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e legislação municipal pertinente.
Parágrafo único. É obrigatório o monitoramento dos níveis de pressão sonora durante a realização do evento, devendo o responsável assegurar a utilização de decibelímetro com certificado de calibração válido.
Em outra redação do texto: a emissão sonora deverá respeitar, de forma estrita, os limites de decibéis fixados no Termo de Cessão de Uso do espaço público, e o responsável deverá afixar informação clara sobre o limite autorizado em local de fácil visualização para fiscalização.
CAPÍTULO IV — DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PENALIDADES
Art. 5º O descumprimento das normas desta Lei ensejará a aplicação imediata de medidas cautelares de interdição e apreensão de equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa e demais penalidades previstas no Código de Posturas (Lei Municipal nº 6.240/2005).
Parágrafo único. A reincidência poderá ensejar, mediante decisão fundamentada, a suspensão da autorização para realização de novos eventos pelo responsável por até 1 (um) ano.
Art. 6º O organizador é responsável por:
- Cumprir horários e condições desta lei;
- Reparar danos ao patrimônio ou indenizar o Município;
- Limpar a área ao final do evento;
- Impedir descarte irregular de resíduos ou óleo.
Art. 7º A fiscalização compete privativamente à Fiscalização de Posturas do Município, que poderá requisitar apoio de forças de segurança quando necessário. O Poder Executivo disponibilizará canal de atendimento direto à população (aplicativo ou serviço de mensagens instantâneas) para recebimento de denúncias durante os eventos.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os eventos com pedidos já protocolados terão o prazo de 70 (setenta) dias para adequação às disposições desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa harmonizar a realização de atividades culturais e econômicas na Praça da Liberdade com a preservação do patrimônio histórico e a garantia do sossego público. Institui critérios objetivos e segurança jurídica para o licenciamento, exigindo análises técnicas de segurança, saúde e trânsito para eventos de maior complexidade, fixando encerramento das atividades às 22h00, salvo exceções específicas.
Convocação
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0805636 - 6.2025.8.19.0042, o Município de Petrópolis convoca os familiares e responsáveis por pessoas sepultadas cujos restos mortais encontram-se acautelados em unidades de armazenamento provisório. A relação nominal dos falecidos, acompanhada das informações necessárias à sua localização, está disponível para consulta no Diário Oficial do Município (D.O.M.), no site oficial da Prefeitura e na Administração do Cemitério Municipal.
Os interessados deverão comparecer à Administração do Cemitério Municipal, após agendamento prévio e obedecendo à ordem técnica de organização das estruturas provisórias de guarda, munidos de documentos de identificação que comprovem o vínculo com o falecido para dar destinação aos restos mortais.
Para informações complementares, orientações sobre realocação, agendamento e demais esclarecimentos, entre em contato diretamente com a Administração do Cemitério, pelos telefones (24) 2246-8479 / 8480 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
| Nº | Nome | Sepultura |
|---|---|---|
|
1 |
SIMONE SILVA ESTEVES |
B 01 9 2 |
|
2 |
JAILSON ESTEVAM DA SILVA |
C 28 9 2 |
|
3 |
MARCELO DA CRUZ I |
B 03 9 2 |
|
4 |
ILMA DUARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
C 01 9 2 |
|
5 |
LUCI GODOI DOS SANTOS |
CA 04 15Esq |
|
6 |
MARCIA VERONICA PONTES DE OLIVEIRA |
C 23 9 2 |
|
7 |
NAIR FERNANDES |
C 21 9 2 |
|
8 |
JOSE CARLOS BARBOZA |
C 19 9 2 |
|
9 |
ALICIO BASILIO |
B 28 9 2 |
|
10 |
OLDEMAR JOSE DE MOURA |
C 24 9 2 |
|
11 |
ANISIO DA COSTA JOAQUIM |
C 02 9 2 |
|
12 |
VERA LUCIA SANTANA DA COSTA |
B 16 9 1 |
|
13 |
DJANIRA MARQUES MORAES |
C 26 9 1 |
|
14 |
ANTONIO CABRAL DE FRANCA |
CA 03 15Esq |
|
15 |
JOSE FRANCISCO XAVIER |
C 27 9 2 |
|
16 |
ANTONIA DE PAULA RAMOS |
A 26 9 1 |
|
17 |
CARLOS ANTONIO RABELLO |
B 21 9 2 |
|
18 |
MARIA DAS DORES DA SILVA AMBROSIO |
C 04 9 1 |
|
19 |
MILENA FONSECA LIMA |
C 05 9 1 |
|
20 |
CARLOS ROBERTO RAPOSO DE REZENDE |
B 31 9 1 |
|
21 |
ALBA VALERIA FERREIRA |
CA 10 15Esq |
|
22 |
KLEY COELHO BRAGA |
B 03 9 3 |
|
23 |
MANOEL ROCHA DA SILVA |
B 21 9 1 |
|
24 |
JOANA FRANCISCA DA SILVA |
B 04 9 3 |
|
25 |
MARGARIDA HAMMES REIS |
B 27 9 2 |
|
26 |
CILENE BARBOSA DE SOUSA |
B 32 9 1 |
|
27 |
ELENIR DA COSTA MADURO |
C 06 9 1 |
|
28 |
DANIEL DA SILVA BRAGA |
C 23 9 1 |
|
29 |
ANA LUCIA DE SOUZA XAVIER OREM |
C 26 9 2 |
|
30 |
HUMBERTO LUIS GONCALVES BENEDICTO |
CA 07 15Esq |
|
31 |
SONIA MARIA DA SILVA ALVIM |
B 02 9 3 |
|
32 |
IRINEIDE SOUZA DIAS |
B 22 9 2 |
|
33 |
JOSE VASCONCELLOS |
CA 02 15Esq |
|
34 |
JORGE ARTUR DA SILVA AQUINO |
B 19 9 2 |
|
35 |
SIMONE CELESTINO COELHO |
C 05 9 2 |
|
36 |
VERA LUCIA DA SILVA COSTA |
B 26 9 2 |
|
37 |
AILTON CESAR SOARES HAMMES |
C 22 9 2 |
|
38 |
DIVA LEITE DA SILVA |
C 27 9 1 |
|
39 |
ROMELIA AUGUSTA SCHMIDT FERNANDES |
B 02 9 2 |
|
40 |
SERGIO SOUZA NUNES |
B 07 9 3 |
|
41 |
ANA CRISTINA NUNES GREGORIO |
B 27 9 1 |
|
42 |
PAULO ROBERTO DE ARAUJO SILVA |
B 06 9 3 |
|
43 |
MARIA SOARES VIVEIROS |
C 20 9 2 |
|
44 |
GENILDA DE FATIMA ROSA SANTOS |
C 25 9 1 |
|
45 |
JOSE GERALDO DE OLIVEIRA BIGNOTO |
B 24 9 2 |
|
46 |
MIGUEL NOBREGA DE MELLO SANTOS |
C 29 9 1 |
|
47 |
VALDEMIRO MARINHO COSTA |
C 15 9 1 |
|
48 |
ISOLINA DE FREITAS COSTA |
B 08 9 3 |
|
49 |
LUISA FERREIRA DO NASCIMENTO |
CA 09 15Esq |
|
50 |
CELICLER DE SOUZA |
B 20 9 2 |
|
51 |
NATI MORTO DE LORRANA GOMES DE SOUZA |
C 10 9 1 |
|
52 |
PAULO TEIXEIRA DA CUNHA |
A 01 9 3 |
|
53 |
VERA LUCIA TIMOTEO DA SILVA |
B 14 9 1 |
|
54 |
NICACIO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA |
CA 11 15Esq |
|
55 |
NILDA DA SILVA TRINDADE |
CA 05 15Esq |
|
56 |
SANDRA MARA CANTAO |
CA 08 15Esq |
|
57 |
AMADO DE JESUS CAETANO |
CA 01 15Esq |
|
58 |
LENINE JOSE RODRIGUES |
C 24 9 1 |
|
59 |
JOSE AMANCIO CORREIA |
A 16 9 1 |
|
60 |
SHIRLEI FERREIRA DA SILVA |
A 21 9 1 |
|
61 |
RHAVI ALEXIO SOARES |
C 11 9 1 |
|
62 |
LUZIA GREGORIO DA SILVA |
A 17 9 1 |
|
63 |
ADAIL DA CRUZ |
B 26 9 1 |
|
64 |
GABRIEL GOMES DE BARCELLOS |
A 28 9 1 |
|
65 |
GERALDA GARCIA DA ROCHA |
A 24 9 1 |
|
66 |
IVANETE BAIA DOS SANTOS |
C 06 9 2 |
|
67 |
IVONE RODRIGUES DE CARVALHO |
C 14 9 1 |
|
68 |
NEUZA ALVES TEIXEIRA |
A 31 9 1 |
|
69 |
ALCINA DE LOURDES SIMONE DA SILVA |
A 30 9 1 |
|
70 |
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA |
B 18 9 1 |
|
71 |
JADIR AMARO BITENCOURT |
A 29 9 1 |
|
72 |
JERONIMO MENDES FILHO |
C 19 9 1 |
|
73 |
DIAMANTINA BALTAR SCALIA |
B 22 9 1 |
|
74 |
DIRCEU DOS SANTOS LEITE |
A 15 9 1 |
|
75 |
BEATRIZ DIANA CARIUS FERREIRA |
C 22 9 1 |
|
76 |
JULIANO AUGUSTO AMARAL DE SOUZA |
A 25 9 1 |
|
77 |
GILBERTO CARLOS ALVES DA CRUZ |
C 08 9 1 |
|
78 |
MARIA REGINA PALHARES BARBOSA SANTOS |
A 23 9 1 |
|
79 |
ERCILIA BARBOSA DA SILVA |
B 30 9 1 |
|
80 |
CLAUDIA MARIA HONORATO CAMPOS |
B 19 9 1 |
|
81 |
JOAO THEODORO DA SILVA I |
B 29 9 1 |
|
82 |
AROLDO PAULINO NEVES |
A 18 9 1 |
|
83 |
ALAN DA COSTA MACHADO ANDRADE |
A 19 9 1 |
|
84 |
DEOCLECIO PEREIRA |
B 15 9 1 |
|
85 |
LIDIA MARIA DA SILVA SOARES SARAIVA |
C 12 9 1 |
|
86 |
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA |
CA 06 15Esq |
|
87 |
ADEMILSON DE JESUS VIRIATO |
C 17 9 1 |
|
88 |
ROSENDO FERNANDEZ REPRESAS |
B 24 9 1 |
|
89 |
ANNITA GAMA CASTANHEIRAS |
B 25 9 1 |
|
90 |
SILVIA DAS GRACAS KAPPAUN PISSURNO |
B 17 9 1 |
|
91 |
PIERRY RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA |
C 03 9 1 |
|
92 |
HELENA GONCALVES FONTES |
C 09 9 1 |
|
93 |
DORACY GOMES CORREA |
B 20 9 1 |
|
94 |
MARIA DE FATIMA CLEMENTE DE MERCEDES |
A 32 9 1 |
|
95 |
CARMEN LUCIA DA COSTA ALVES |
C 18 9 1 |
|
96 |
MARIA APARECIDA DA SILVA KLOH |
B 23 9 1 |
|
97 |
TERESINHA CONCEICAO DE ALMEIDA |
A 20 9 1 |
|
98 |
WILSON EDUARDO IDAVIR |
B 28 9 1 |
|
99 |
MARIO SOLTER |
C 21 9 1 |
|
100 |
MARCIA ANDREA DE SOUZA |
C 20 9 1 |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SAS
A Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei Municipal n.º 7.931 de 24/01/2020 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária até a admissão de aprovados em Concurso Público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Assistência Social.
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS torna público que estarão abertas, no período de 14/02/2025 à 12/03/2025, as inscrições para Processo de Seleção de Estagiários, conforme Lei Municipal nº 6.475, de 13 de setembro de 2007, c/c a Lei nº 6.798, de 01 de dezembro de 2010, destinadas a selecionar candidatos ao provimento de vagas para estágio na Prefeitura Municipal de Petrópolis, Administração Direta e Indireta, para os cursos dispostos no item 1, abaixo, e de acordo com as normas contidas neste Edital e em seus anexos
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2025/SAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, por intermédio da Secretaria de Assistência Social – SAS, com esteio na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto n.º 064 de 06 de abril de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil – OSC interessada em celebrar Termo de Parceria para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, para adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, para jovens e adultos de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, para adultos de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) anos, para idosos.
Processo Seletivo da Secretaria de Saúde
A Secretaria de Saúde de Petrópolis/RJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Público, sob o regime celetista - CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS torna público que estarão abertas, no período de 18/09/2023 à 05/10/2023, as inscrições para Processo de Seleção de Estagiários, conforme Lei Municipal nº 6.475, de 13 de setembro de 2007, c/c a Lei nº 6.798, de 01 de dezembro de 2010, destinadas a selecionar candidatos ao provimento de vagas para estágio na Prefeitura Municipal de Petrópolis, Administração Direta e Indireta.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei nº 7.931 de 24/01/2020 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária até a admissão de aprovados em Concurso Público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX. da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Assistência Social.
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PETRÓPOLIS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PETRÓPOLIS - SED, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de cargos do quadro permanente dos profissionais da Educação Pública Municipal de Petrópolis, para preenchimento de 877 (oitocentos e setenta e sete) vagas, sendo: 352 (trezentas e cinquenta e duas) vagas para cargos de Nível Médio e 525 (quinhentas e vinte e cinco) vagas para cargos de Nível Superior, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, especialmente, a Lei nº 6.946, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Petrópolis com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, bem como as demais Leis pertinentes, inclusive as normas estabelecidas neste Edital.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Prefeitura Municipal de Petrópolis, com fundamento na Lei n.º 7.931 de 24/01/2020 do Município de Petrópolis, torna público o Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Assistentes Sociais para a Secretaria de Assistência Social.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SED
A Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei n.º 7.931 de 24/01/2020 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária até a admissão dos aprovados no Concurso Público que está em processamento, a ser promovido no corrente exercício, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Educação.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SAS (Secretaria de Assistência Social).
A Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei n.º 7.931 de 24/01/2020 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária até a admissão dos aprovados no Concurso Público que está em processamento, a ser promovido no corrente exercício, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Assistência Social.
Concurso de Admissão ao 6º Ano do Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio para o Ano Letivo de 2017/2018.
Os responsáveis pelos alunos classificados na 1ª convocação (1ª a 210ª classificação) deverão comparecer ao Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio, no período de 06 a 10 de novembro de 2017, das 10 horas às 18 horas, munidos dos documentos constantes no Edital para a efetivação da pré-matrícula.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 002 de 18 de março de 2016
Secretaria de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 002 de 18 de março de 2016
Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e lei municipal nº 6.493, de 03 de dezembro de 2007. Processo Seletivo para preenchimento de vagas de EMPREGOS PÚBLICOS SOB O REGIME DA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis – RJ.
O Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis (SMS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções específicas reguladoras do Processo seletivo. O presente Edital de abertura do 1º Processo Seletivo de 2016, destinado ao preenchimento de vagas para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital 002\2016 de convocação e demais normas atinentes.
Site: Fundação Dom Cintra
https://secure.domcintra.org.br/sistema/portal/pmp2016.php
Inscrições: 22/03/2016 a 22/04/2016
Isenção do pagamento do valor de inscrição: 22/03/2016 a 24/03/2016
Saiba mais: Diário Oficial
Edital de processo seletivo simplificado paara contratação e cadastro de reserva por tempo determinado de profissionais para o programa esporte lazer da cidade – PELC no âmbito da cidade de Petrópolis - 2016
A Prefeitura de Petrópolis (PMP), com fulcro na Lei nº 7.112 de 23/10/2013 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação e Cadastro de Reserva, por tempo determinado, de profissionais para o Programa Esporte Lazer da Cidade – PELC no âmbito da cidade de Petrópolis, sob a gestão da Secretaria de Esportes e Lazer.
Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais para o Programa Esporte Lazer da cidade - PELC
A Prefeitura de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei nº 7.112 de 23/10/2013 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para o Programa Esporte Lazer da Cidade – PELC no âmbito da cidade de Petrópolis, sob a gestão da Secretaria de Esportes e Lazer.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Profissionais para a SED
A Prefeitura Municipal de Petrópolis (PMP), com fundamento na Lei n.º 7.112 de 23/10/2013 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, até a admissão dos aprovados no Concurso Público objeto do Edital 001/2014, publicado no DOM nº 4618 de 27/12/2014, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Educação.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Cadastro de Reserva por Tempo Determinado de Profissionais para o Programa Segundo Tempo – PST no Âmbito da Cidade de Petrópolis
A Prefeitura de Petrópolis (PMP), no uso de suas atribuições legais, em caráter excepcional, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.972 DE 03/07/2012 torna pública a realização de processo de seletivo para CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA, para as funções de Coordenador Geral, Coordenador de Núcleo, Técnico Administrativo e Monitor de Atividades Esportivas, para atender o convênio no. 758182/2011, designado SEGUNDO TEMPO (PST), com recursos do Governo Federal e do Município de Petrópolis.
Concurso de Admissão ao 6º Ano do Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio para o Ano Letivo de 2015/2016.
A Secretaria de Educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 31 do Edital do processo de seleção para admissão ao 6º ano do Ensino Fundamental do Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio 2015/2016, apresenta no anexo I desta publicação, a relação nominal com o RESULTADO PRELIMINAR da seleção.
Concurso de Admissão ao 6º Ano do Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio para o Ano Letivo de 2014/2015.
A Secretaria de Educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 31 do Edital do processo de seleção para admissão ao 6º ano do Ensino Fundamental do Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio 2014/2015, apresenta no anexo I desta publicação, a relação nominal com o RESULTADO PRELIMINAR da seleção.
SETRAC - Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
A Prefeitura Municipal de Petrópolis, com fundamento na Lei n.º 6.527 de 04/04/2008 do Município de Petrópolis, torna público o Resultado Parcial do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Processo Seletivo Simplificado Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO 2013
A Secretária de Educação, usando de suas atribuições legais, RESOLVE tornar público o resultado dos classificados na 1.ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de Professores e Educadores, para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO 2013, republicado em 02/08/2013 no DOM, que serão contactados por telefone para entrevistas (Etapa Eliminatória) das 09 às 18 horas do dia 12 de agosto de 2013 (segunda-feira), na Secretaria de Educação, situada à Avenida Koeler, 341, Centro - Petrópolis/RJ.
Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis
- Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2014 – Fundação de Saúde para contratação por tempo determinado com vistas ao preenchimento de vagas em unidades públicas de saúde.
- Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2013 para contratação por tempo determinado com vistas à operacionalização do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU 192 e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
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